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Renovação do estado de emergência: fixação das medidas de desconfinamento

By 20 Abril, 2021No Comments

Na sequência de mais uma renovação do estado de emergência, por via do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, o Governo procedeu à regulamentação do mesmo através do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, o qual vigorará até às 23h59 do próximo dia 30 de abril de 2021.

Como já tivemos oportunidade de referir anteriormente, vide “Renovação do estado de emergência: um desconfinamento próximo?”, na regulamentação do “novo” estado de emergência o Governo observou a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia nos termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, que prevê o levantamento progressivo das medidas de confinamento por níveis.

Ora à semelhança do que já havia sido anunciado, o Governo optou por aplicar as diversas medidas por município, encontrando-se assim em vigor três níveis de desconfinamento em todo o território nacional, em correlação direta com o número de casos de infeção por Covid-19 observados nos últimos 15 dias.

Desta forma, desde dia 19 de abril de 2020, encontra-se em vigor o nível 2 da estratégia de levantamento das medidas de confinamento, sendo as suas principais alterações em relação ao nível 3 concretizadas na anterior regulamentação do estado de emergência, vide “Regulamentação do “novo” estado de emergência: O que mudou?”, as seguintes:

– A retoma do Ensino secundário, Ensino Superior e atividades formativas em regime presencial;

– A abertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

– A abertura de todas as lojas e centros comerciais, contudo as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços abrem às 10:00 horas e encerram às 21:00 horas durante os dias úteis e às 13:00 horas aos sábados, domingo e feriados. As atividades de comércio a retalho alimentar abrem ao público às 10:00 horas e encerram às 21 horas os dias uteis e às 19:00 horas aos sábados, domingos e feriados;

– A retoma da atividade de restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22:30 horas durante a semana e 13 horas ao fim de semana e feriados;

– O reinício da prática de modalidades desportivas de médio risco, atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

– A possibilidade de realização de eventos exteriores com diminuição de lotação; e,

– A permissão da celebração de casamentos e batizados com 25% de lotação.

Importa referir que o nível 2 da estratégia de levantamento das medidas de confinamento não é aplicável aos municípios do Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela, onde continuam em vigor as regras do anterior estado de emergência, devido ao elevado número de casos de infeção por Covid-19.

Os municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior regrediram para o nível 4 da estratégia de levantamento das medidas de confinamento, pelo que com exceção das atividades letivas, apenas poderão exercer a sua atividade os (i) cabeleireiros, manicures e similares, (ii) Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária e (iii) bibliotecas e arquivos.

Tendo em conta estas medidas, a verificar-se uma evolução positiva da pandemia – como todos esperamos – estarão reunidas as condições para avançarmos para o nível 1 de levantamento das medidas de confinamento, que deverá ser concretizado a partir do próximo dia 03 de maio de 2021.

 

Cláudio Rodrigues Gomes | DCM Lawyers