Uma vez mais, foi renovado o estado de emergência em Portugal que entrará em vigor, nos termos decretados, na próxima quinta-feira, dia 1 de abril. Citando a exposição de motivos do decreto do Presidente da República: “estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação” (negrito nosso). E assim foi, poucas alterações existiram. De entre as poucas alterações existentes face à realidade anterior há que destacar:
i. Preocupações relativas a medidas de controlo de preços;
ii. Tratamento de dados pessoais.
Na senda do decretamento do estado de emergência por parte do Presidente, cabe ao executivo a sua regulamentação. Para este efeito, e tendo em conta as diretrizes já traçadas, neste decreto mantêm-se, no essencial, as regras que já vigoravam, pelo menos até 5 de abril (onde já tivemos oportunidade de nos referir em Renovação do Estado de Emergência: o que se altera?). A saber, releva também a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio que se aplica, diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto.
Por fim, as regras relativas ao teletrabalho e à organização desfasada de horários mantém-se inalteradas.
Dado o exposto, é de fácil conclusão que a renovação do estado de emergência não altera, substancialmente, as medidas que já têm vindo a ser implementadas nos últimos doze meses.
Ainda que se aparente como inevitável, permanece a dúvida: ao fim de todos os estados de emergência decretados e respetivas medidas, haverá efetivamente algum mercado a regulamentar quando os mesmos deixarem de vigorar? Não estarão as empresas e consequentemente, os trabalhadores, no seu limite? Até quando a saúde pública prevalecerá sobre o direito à economia privada? Estas, são questões que têm tanto de simples como de previsível: muito pouco.
Em tempos excecionais, surgem necessidades acrescidas de regulação. Da parte de todos os trabalhadores, hoje mais que nunca, pede-se paciência e esperança de um regresso à normalidade o mais breve possível.
Inês Cruz Delgado | Joana Guimarães | DCM Lawyers