Uma vez mais, foi renovado o estado de emergência em Portugal, por mais 15 dias, iniciando a sua vigência às 00:00h do dia 16 de abril e cessando às 23:59 h do dia 30 de abril.
Deste modo, apesar da observável evolução da situação epidemiológica, mantêm-se as razões que justificam a renovação do estado de emergência em Portugal, com vista ao cumprimento do plano de desconfinamento nos termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.
Todavia, o executivo prorrogou a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril através do Decreto n.º 6-A/2021 de 15 de abril. Ou seja, até às 23:59 h do dia 18 de abril vigorará o regime definido no Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, atualmente em vigor, e sobre o qual já tivemos oportunidade de nos pronunciar vide Renovação do estado de emergência: novas medidas e Regulamentação do “novo” estado de emergência: O que mudou?
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2023, de 13 de março, que prevê o levantamento progressivo das medidas de confinamento por níveis, bem como da conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021, a partir de dia 19 de abril de 2020, está previsto:
– A retoma do Ensino secundário, Ensino Superior e atividades formativas em regime presencial;
– A abertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
– A abertura de todas as lojas e centros comerciais;
– A retoma da atividade de restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22 horas durante a semana e 13 horas ao fim de semana e feriados;
– O reinício da prática de modalidades desportivas de médio risco, atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
– A possibilidade de realização de eventos exteriores com diminuição de lotação; e,
– A permissão da celebração de casamentos e batizados com 25% de lotação.
Ainda assim, tendo em conta que o Governo prorrogou a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril, será necessário aguardar por mais uma regulamentação do Estado de Emergência, que deverá ocorrer nos próximos dias, para confirmar o avanço para o nível 2 do desconfinamento anunciado pelo Governo.
Desta forma, só após a publicação da nova regulamentação podemos confirmar as novas medidas a aplicar pelo Governo com vista à promoção de um equilíbrio entre o controlo da situação epidemiológica, a retoma da economia e o bem-estar dos cidadãos em geral.
Cláudio Rodrigues Gomes | Inês Cruz Delgado | DCM Lawyers