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Renovação do estado emergência, teletrabalho e o futuro?

By 18 Março, 2021No Comments

Vivemos em estado de emergência há um ano– com algumas pausas, é certo, em estado de calamidade. Lidamos com alterações legislativas sucessivas – no melhor dos cenários, de 15 em 15 dias e,no pior, diariamente. A viver a emergência e no meio da urgência, é necessário encontrar respostas, refletir sobre as normas que surgem e repercussões futuras.

O teletrabalho, ou melhor o trabalho à distância, foi, desde o primeiro estado de emergência, a forma rápida e eficaz, digamos, de conter os contágios e desacelerar a evolução exponencial da curva dos mesmos. Quanto ao teletrabalho e medidas do estado de emergência vide “Estado de emergência laboral I: questões gerais”, “Desfasamento de horários ou uma tentativa desfasada?” e “Teletrabalho e Interesse geral” como presságio do que seguiria em Portugal e no mundo.

Algo a que a situação pandémica vivida em Portugal nos tem habituado é a encontrar questões respondidas nas FAQ (Frequently Asked Questions), quer da Segurança Social quer da Autoridade para as Condições do Trabalho.Neste ponto, por exemplo, as FAQ da ACT sobre o teletrabalho e horários desfasados, publicadas no dia 12.02.2021, que devem, no entanto, ser lidas e analisadas com cautela, nunca substituindo a resposta que decorre da interpretação da lei.

As medidas sobre o teletrabalho e organização desfasada de horários mantém-se ipsis verbis as que constavam do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que regulamentou o estado de emergência então decretado, passando a constar do artigo 6.º, e não do artigo 5.º, no Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, o qual veio renovar o estado de emergência

Ora, as estatísticas do Instituto Nacional de Estatística dão conta do aumento do recurso ao teletrabalho, ainda que com avanços e recuos nos vários trimestres de 2020. A pergunta derradeira que nos fica: Será uma modalidade de prestação de trabalho a perdurar e a manter alguma expressividade?

Têm se multiplicado as notícias sobre uma nova regulamentação do teletrabalho, a título de exemplo, no jornal Observador, no dia 14.03.2021, “PS avança com diploma sobre teletrabalho ainda este mês e recusa “fraturas” sociais”, não esquecendo que o teletrabalho vem constando da lei, expressamente, desde o Código do Trabalho de 2003, Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, entretanto revogado, mantendo-se no Código atualmente em vigor A par desta regulamentação, salvo melhor opinião, não deveria ser esquecido o regime dos acidentes de trabalho vide “Acidentes de trabalho em “teletrabalho”?”, o qual ainda tem levantado várias questões perante os empregadores e a nova realidade dos trabalhadores.

Para melhor reflexão sobre o futuro do Direito do Trabalho, não esquecer o papel do Livro Verde do Futuro do Trabalho, que se encontra em elaboração. Talvez, cedo nos consciencializemos que não apenas o teletrabalho precisa de regulação.

Esperamos que este novo normal e estado das relações laborais possa ser acompanhada de uma abertura para rever a legislação laboral, de forma aberta, estruturada e participada. Se possível, abarcando as questões que vêm sendo avisadas há anos, que ademais já se esperavam na última alteração ao Código do Trabalho em setembro 2019.

Ana Amaro | DCM Lawyers