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Restrições face à Situação de Calamidade

By 18 Junho, 2021No Comments

Nas últimas semanas temos vindo a assistir a um gradual aumento dos casos de infeção por SARS-COV 2, provocando a doença Covid-19.

Não estando o país em situação de estado de emergência, tem estado o mesmo em estado de calamidade, com medidas diferenciadas por concelho.

Face, pois, ao aumento dos casos na Área Metropolitana de Lisboa (AML), foi ontem publicada Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, o qual vem estabelecer medidas para determinados municípios e que restringem direitos de circulação.

Nessa medida, além da identificação das regras para os municípios de risco muito elevado, esta Resolução é relevante na medida em que se aplica a partir de dia 18 de Junho sendo a principal restrição a seguinte:

 – Nos termos do art. 3.º-A, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15:00h do dia 18 de Junho e as 06:00h do dia 21 de Junho.

A este propósito, recordamos a AML comporta 18 concelhos, nomeadamente: Lisboa, Amadora, Oeiras, Cascais, Sintra, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Mafra, Almada, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela e Setúbal.

Naturalmente que se mantêm as exceções de circulação que já constavam no art. 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, nomeadamente para efeitos de deslocações para fins de trabalho, desde que as pessoas estejam munidas de uma declaração emitida pela respetiva entidade empregadora ou equiparada.

O retorno ao domicílio está também assegurado.

Muitas dúvidas legais suscitam estas restrições efetuadas no âmbito da situação de calamidade, pelo que veremos a sua evolução.

Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers