O Decreto-Lei n.º 107/2023 de 17 de novembro, aprovou a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida dos atuais € 760,00 (setecentos e sessenta euros) para € 820,00 (oitocentos e vinte euros). Muitas dúvidas foram geradas desde a recente crise política e social, mas sobretudo política. Uma das principais questões lançadas prendia-se justamente com a atualização da retribuição a ser efetuada (se era e em que moldes). Estima-se que, em 2026, a retribuição mínima mensal garantida atinja os € 900, 00 (novecentos euros), é, pelo menos, esse o objetivo anunciado.
Assim, a retribuição mínima mensal garantida é elevada ao valor de € 820,00 (oitocentos e vinte euros), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Como nótula final de reflexão, esta alteração refletir-se-á, igualmente, nos valores que desta dependem. Como por exemplo, a conjugação do artigo 8.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de junho com o artigo 275.º, n.º 1, alínea a) do Código do Trabalho.
Como habitual, continuaremos atentos às questões com repercussão e relevo no quotidiano laboral.
Ana Amaro @ DCM | Littler