– Serão criados dois novos vistos – vistos solidários. Estes vistos têm por objetivo a resolução da crise habitacional, garantindo habitações a preços acessíveis para ajudar os moradores locais, sejam portugueses ou emigrantes. Quem optar por vistos solidários terá processos de aprovação de visto, mais rápidos e possíveis incentivos fiscais.
–Vai ser prorrogado por mais um ano o prazo dos vistos de permanência de estrangeiros em Portugal, incluindo títulos CPLP. Prevê-se que neste período de um ano referente à prorrogação, os detentores de residência ao abrigo de acordo CPLP, sejam chamados pelos serviços da AIMA, de modo a converter o seu titulo em autorização de residência reconhecido no espaço Schengen e na EU.
– Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros, também estão incluídos nos vistos E2 para os EUA, correspondendo este visto á possibilidade de permanecer temporariamente no país, até ao limite de 5 anos.
– Usar visto de turista para residir em Portugal corresponde a imigração ilegal.
– Desde a alteração das regras sobre o processo de manifestação de interesse, já não é possível pedir o visto de residência com autorização de trabalho estando em Portugal. O estrangeiro que pretenda um visto de trabalho, terá de o solicitar no consulado português do seu país de origem e só depois entrar, trabalhar e residir, legalmente em Portugal.
– O passaporte é documento essencial para o processo de visto.
– Prevê-se que em meados de 2025 seja lançado o novo Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem ( ETIAS). O recurso a este novo sistema passará a ser uma obrigação de entrada para os nacionais isentos de visto que viajem para qualquer um destes 30 países europeus. Estará ligado ao passaporte do viajante e será valido por até três anos ou até o passaporte expirar, consoante o que ocorrer primeiro. Com uma autorização de viagem ETIAS válida, poderá entrar no território destes países europeus com a frequência que desejar para estadas de curta duração – normalmente até 90 dias por casa período de 180 dias; no entanto, o ETIAS não garante a entrada uma vez que na chegada ao novo país, os documentos deverão ser verificados na sua validade.
Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler