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Saúde Mental no Local de Trabalho

By 18 Outubro, 2021No Comments

No passado dia 10 de outubro assinalou-se o Dia Mundial da Saúde Mental, o qual consiste num dia para a educação, consciencialização e defesa da saúde mental global. 

É a este propósito que abordamos um recente Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, o qual veio considerar que existiu uma situação de assédio moral a conduta de uma superior hierárquica que era consistente em desautorizar continuada e diariamente as competências funcionais de uma trabalhadora perante os subordinados desta, dizendo-lhe que “tinha de calar-se, ouvir e baixar as orelhas como os burrinhos”. 

Este episódio, que terá sido o culminar de várias situações, deu origem a que a trabalhadora resolvesse o contrato de trabalho com justa causa, sendo que o comportamento reiterado da superior hierárquica tinha dado origem a que a trabalhadora se “sentisse desprezada, humilhada, e deprimida, com crises de choro frequentes quer no trabalho, quer em casa, com grande dificuldade em diariamente ir para o trabalho”. 

Ora, se em setembro analisámos um Acórdão que vinha no sentido de que o exercício efetivo do poder de direção nem sempre poderia ser considerado assédio moral, ainda que tal exercício provocasse stress na trabalhadora, (no nosso artigo de 19 de setembro denominado Assédio moral vs poder de direção: Que limites?), aqui a situação é distinta. Face os factos provados, vem o tribunal referir o seguinte: O empregador, por si ou através das hierarquias, exerce o poder de direção e conformação da prestação de trabalho, mas está sujeito ao dever jurídico de o exercer com respeito pela dignidade da pessoa humana. O trabalhador é uma pessoa humana e não pode estar todos os dias no seu local de trabalho a ser constantemente desautorizado, humilhado e olhado com desprezo como revela a conduta da superior hierárquica da autora”.   

Logrou, pois, o tribunal entender que a resolução por justa causa, por parte da trabalhadora, foi lícita, motivada pela “conduta ilícita e culposamente assediante, ao atingir o núcleo essencial da dignidade pessoal e profissional da trabalhadora”. 

Ora, o poder de direção existe, é efetivo e recomenda-se para a boa relação laboral. Há, no entanto, que saber os limites do mesmo. A saúde mental e laboral agradecem. 

 

Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers