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Segurança Privado: Posso pedir o certificado de registo criminal?

By 7 Junho, 2022No Comments

O Supremo Tribunal Espanhol decidiu, por sentença, que as empresas de segurança privada não podiam requerer aos trabalhadores a contratar o Certificado do Registo Criminal por ser uma prática contrária ao direito. O Tribunal entendeu que a atribuição ou perda da habilitação profissional é competência da Administração Pública, que para a concessão da habilitação solicita esses mesmos dados.

O Tribunal considerou que nos termos dos artigos 6.º, n.º 1, al. b) e 10.º do RGPD não existe normal legal que ampare a atuação das empresas de segurança privada para solicitarem o Certificado de Registo Criminal, que é um dado pessoal dos trabalhadores e é apresentado à entidade competente da Administração Pública para obtenção do cartão profissional.

Em Portugal há norma habilitante para recolha do Certificado de Registo Criminal pelas empresas de Segurança Privada?

A emissão do cartão profissional de Segurança Privado, para habilitação da profissão, depende, entre outros, da entrega de um Certificado de Registo Criminal emitido para fins especiais (Segurança Privada).

O cartão profissional é requisito para acesso à profissão e as entidades titulares de alvará ou de licença têm deveres especiais, como seja “Organizar e manter atualizados ficheiros individuais do pessoal de segurança privada ao seu serviço, incluindo a cópia do cartão profissional e do certificado do registo criminal, atualizado anualmente, bem como a data de admissão ao serviço”, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, al. h) da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Em Portugal a questão parece não se colocar da mesma forma, porquanto, um dos deveres das entidades titulares de alvará ou licença é exatamente ter o Certificado de Registo Criminal dos trabalhadores atualizado, numa base anual, pelo que para cumprimento da obrigação têm exatamente de solicitar o Certificado de Registo Criminal para manter nos ficheiros individuais de cada trabalhador.

Não deixa de ser uma questão interessante do ponto de vista do tratamento de dados pessoais e da sua proporcionalidade, dado que um dos requisitos para obtenção do cartão profissional e da sua manutenção é exatamente um Certificado de Registo Criminal livre das condenações elencadas no artigo 22.º, n.º 1, al. d) da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Continuaremos atentos.

DCM | Littler @ Ana Amaro