Será que conseguimos fazer em quatro dias o que seria suposto fazermos em cinco?
Esta interrogação recorda-nos a Lei de Parkinson, formulada por Cyril Northcote Parkinson em 1955, a qual explicava que o trabalho se expande de modo a preencher o tempo disponível para a sua realização. Quanto mais tempo, mais importante e exigente o trabalho parece.
Por exemplo, uma tarefa que demoraria duas horas para ser feita, mas que tem um prazo de 12 horas para ser entregue, ocupará, sem dúvida, as 12h de trabalho.
Ninguém tem dúvidas que o mundo laboral dificilmente voltará a ser o que era no pós-pandemia. Esta mostrou-nos que o modelo tradicional não é necessário para o funcionamento dos negócios, forçando as pessoas a trabalhar com mais flexibilidade e a melhor conciliarem a sua vida profissional com os imperativos laborais.
O “novo normal” veio desafiar o paradigma até então assente de que um horário fixo ou o tempo passado no escritório é equiparado à produtividade do trabalhador.
Mesmo com as pessoas afastadas dos seus locais de trabalho, as tarefas continuaram a aparecer feitas. Em muitos casos, o facto de se trabalhar à distância gerou, inclusive, um efeito contraproducente, com muitos trabalhadores a trabalharem mais horas por dia em confinamento do que antes da pandemia.
Já diversos países, como é o caso da Islândia, Bélgica e do Reino Unido, experienciam uma semana de trabalho de quatro dias, revelando resultados bastante positivos, com uma diminuição notória no absentismo laboral e a consequente crescida da produtividade.
Dos modelos postos em prática noutros países, foi possível apurar que, para os trabalhadores, uma semana mais curta traduz em aumento significativo no bem-estar, diminuição do stresse e um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A semana de quatro dias de trabalho pode revestir diversas formas, tendo em conta as necessidades e preferências de cada trabalhador, mas assumem, essencialmente tês cenários:
E em Portugal, será viável um modelo de quatro dias de trabalho?
No passado dia 24.05.2022, foram aprovadas na especialidade propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2022, onde se inserem diversas medidas com impacto nas relações laborais, incluindo-se o modelo piloto da semana de quatro dias de trabalho.
Note-se que entre nós, quer seja por acordo com o empregador ou por IRCT, a lei possibilita ao trabalhador laborar em regime de horário de trabalho concentrado (art. 209.º, do Código do Trabalho), permitindo aumentar o seu período normal de trabalho diário até 4 horas, perfazendo as 12h diárias, de forma a beneficiar de uma semana com quatro dias de trabalho.
Demonstram estes modelos que os modelos flexíveis de trabalho têm espaço no universo empresarial, devendo o foco no processo reorganizativo passar por conferir às pessoas instrumentos para realizarem o trabalho e serem mais produtivas dentro de prazos coerentes e metas alcançáveis.
A ideia a alcançar é a que não deve ser o total das horas trabalhadas, mas o que resulta delas, que vai impactar no resultado da empresa.
Representará o modelo de quatro dias de trabalho um modelo win-win para os envolvidos? Ou colocará as empresas no prato mais desfavorável da balança?
Conseguirão os trabalhadores alcançar uma justa equidade entre rendimentos e tempo de não trabalho?
Fará sentido o legislador imiscuir-se nestas temáticas ou deverá deixar o assunto para a concertação social?
Não terá a lei mecanismos suficientes para se atingir esta finalidade?
Aguardemos, com alguma expectativa, o que nos reservará o futuro próximo…
Gonçalo Asper Caro @ DCM | Littler