No passado dia 20 de agosto de 2021 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, a qual veio declarar a situação de contingência em todo o território nacional.
Desde 2020 que os termos estado de emergência, estado de calamidade e contingência fazem parte do nosso vocabulário. Em estilo de reciclagem, a contingência acaba por ser o estado menos gravoso destes três. Face ao bom avanço da vacinação, entendeu-se que algumas medidas já poderiam ser alteradas, avançando-se no desconfinamento.
Do ponto de vista laboral, a grande mudança deste estado prende-se com o facto de, a partir de 23 de agosto de 2021, o teletrabalho ter-se tornado recomendado em todo o território nacional continental, sempre que as funções em causa o permitam.
Não esqueçamos que, durante mais de um ano, vigorou o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitissem.
A questão agora prende-se com o seguinte: o que aprendemos com o teletrabalho para, aquando da sua não obrigatoriedade, sabermos o que fazer com ele? Será que as empresas e trabalhadores estão sequiosos de regressar aos escritórios? Ou será que muitos encontraram um equilíbrio pessoal e profissional que nem sabiam existir antes de março de 2020?
A recomendação do teletrabalho, em contexto pandémico, permite manter a discussão em aberto e a abrir várias formas de pensar a prestação de trabalho. Num ano em que contamos com o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho 2021 e com a Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho temos uma grande oportunidade para repensar vários temas, evoluções e, principalmente, novas dinâmicas que a pandemia trouxe.
A pandemia tem-nos tirado muito. Quiçá nos dê alguma união para (re)pensar o futuro do trabalho e do país.
Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers