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StartUP Visa: o caminho para uma StartUp Nation?

By 22 Setembro, 2020No Comments

Nos últimos anos, por todo o Mundo, têm sido desenvolvidos ecossistemas de empreendedorismo, com especial destaque às StartUp. Embora muitas tenham um fim prematuro, devido ao seu caráter inovador, as StartUps fomentam a exploração económica de novas ideias, incentivam a criação de novas empresas e, acima de tudo, são um motor de criação de emprego.

Portugal tem-se destacado neste âmbito: pela primeira vez, juntou-se ao grupo de strong innovators no ranking European Innovation Scoreboard 2020, o qual já conta com aproximadamente 2.500 StartUps registadas das quais três se destacam a nível mundial (Farfetch, Outsystems, Talkdesk). Portugal será, também palco do famoso WebSummit até 2028.

É com o desejo de tornar Portugal numa StartUp Nation que surge o StartUP Visa, um programa criado pelo Despacho Normativo n.º 4/2018, que concede um visto/autorização de residência a imigrantes empreendedores, de modo a que estes possam desenvolver o seu projeto empreendedor em Portugal.

Estes empreendedores, uma vez chegados a Portugal, serão acolhidos por incubadoras previamente certificadas, que por sua vez apoiarão as ditas empresas a nível de instalação e/ou criação, bem como ao nível do respetivo desenvolvimento.

Esclarecemos algumas questões quanto ao âmbito efetivo do Programa StartUP Visa.

De modo a iniciar o processo, o requerente deverá reunir as seguintes condições:

  1. Não ter residência permanente no Espaço Schengen;
  2. Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
  3. Não possuir antecedentes criminais;
  4. Ter idade superior a 18 anos;
  5. Possuir meios financeiros próprios e de subsistência equivalentes a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), comprovados através de documento bancário (aproximadamente 5265€).

É obrigatório ter uma empresa constituída? Quem detenha uma StartUp constituída no seu país de origem, poderá candidatar-se ao abrigo deste Programa, contudo, não é obrigatório. A mera pretensão de criação de uma StartUp em Portugal será suficiente.

Independentemente do caso, para que seja acolhida pelo programa, a StartUp deverá: (i) ter caráter inovador, (ii) ser um negócio escalável, (iii) ter um potencial de crescimento económico e de inovação, bem como (iv) potencial criação de empregos qualificados.

Além destas condições de admissão, a StartUp deverá demonstrar ter potencial para atingir até, 5 anos após início da vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€; A StartUp pode pertencer a qualquer setor? A StartUp deverá estar relacionada com o setor tecnológico e focar-se no desenvolvimento deatividades empresariais de produção de bens e/ou serviços inovadores.

As candidaturas são realizadas diretamente na plataforma StartUp Visa, podendo ser submetidas durante todo o ano. A decisão será disponibilizada num prazo de trinta dias a partir da data de submissão.

Note-se que, no entanto, o StartUP Visa não se confunde com o Visto de Empreendedor (Visto D2), o qual visa proporcionar uma autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal. Ao contrário do StartUP Visa, no Visto D2 não se exige que a nova empresa gere empregos qualificados, nem se exige um elevado volume de negócios.

Parece-nos que o StartUP Visa é uma excelente opção para empreendedores que procuram dar asas às suas ideias ou expandir os seus negócios, dando oportunidade de o fazerem num país StartUp friendly  que, nos últimos anos, tem apostado no reforço e desenvolvimento do seu ecossistema empreendedor através do investimento em diferentes instrumentos que o possam fomentar (a título exemplificativo, o programa +Co3so).

Assim, o StartUP Visa é o passaporte para uma viagem que poderá vir a ser bastante enriquecedora, não só para os empreendedores, mas também para Portugal. Porém, deverá ser acompanhada de uma responsabilidade recíproca, isto é, os instrumentos de mecanismos financeiros deverão ser escoltados de um profissionalismo e capacidade de execução de modo a que o seu fim seja cumprido: o êxito das empresas que deles beneficiam e, paralelamente, a elevação de Portugal a StartUP Nation.

Luísa S. Pereira | Joana Guimarães | DCM LAWYERS