Não é surpresa que a situação excecional que vivemos, conduziu os Estados-Membros a um aumento súbito e, em grande parte dos casos, incomportável da despesa pública.
De forma a mitigar os efeitos decorrentes do surto de COVID-19 e ajudar os Estados-Membros durante este período de alta instabilidade, foi publicado a 19 de Maio de 2020 o Regulamento (UE) n.º 2020/672 do Conselho, de 19.5.2020, o qual criou um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência: o SURE.
Respondemos a algumas questões:
- A quem se destina este apoio? Aos Estados-Membros da União Europeia.
- De que forma é feito? Através de empréstimos que serão desembolsados em parcelas. Estes deverão ser de envergadura razoável para proporcionar aos seus beneficiários, meios financeiros suficientes para lidar com o impacto do COVID-19 no mercado de trabalho. Para tal, a União Europeia recorrerá aos mercados internacionais de capitais. De forma a obter recursos suficientes, exige-se aos Estados-Membros contribuições coletivas sob forma de garantias para apoiar tais financiamentos.
- Que Estados-Membros o podem solicitar? A assistência financeira poderá ser concebida aos Estados-Membros que manifestem, ou esteja previsto, um aumento súbito e grave da despesa pública. Tal aumento deverá derivar de medidas nacionais relacionadas com a criação, prorrogação ou alargamento de regimes de tempo de trabalho reduzido e com medidas semelhantes, inclusive as destinadas aos trabalhadores por conta própria ou, poderá derivar de algumas medidas sanitárias, sobretudo no local de trabalho.
O pedido deverá ser feito junto da Comissão Europeia, que analisará, mediante elementos de prova adequados, se o Estado-Membro poderá receber o apoio. Uma vez sendo elegível, é apresentada uma proposta ao Conselho Europeu e este decide em que termos será efetuada a sua execução.
- De que forma pode o apoio ser utilizado? Os Estados-Membros beneficiários não podem utilizar o montante recebido de forma arbitrária. Este tem natureza complementar às medidas nacionais adotadas, devendo utilizar a assistência para apoiar os regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido ou medidas semelhantes, e ainda, se aplicável, para apoio de medidas sanitárias pertinentes.
- Existe um limite temporal para ser requerido? O instrumento em causa tem carácter temporário, porque visa dar resposta ao surto de COVID-19 e às perturbações económicas que este gera. Assim sendo, após terminada a situação de emergência, esta assistência financeira deixará de ser disponibilizada.
O SURE é um instrumento europeu que, em teoria, parece ir ao encontro das necessidades dos Estados-Membros; funciona como um suplemento às medidas nacionais; auxilia os Estados Membros no combate às repercussões negativas desta pandemia, a nível económico e no mercado de trabalho.
É uma tentativa legítima para tentar atenuar as consequências do COVID-19, mas fica a dúvida se será suficiente. Não seria de retomar a ideia de um subsídio de desemprego europeu ou de outras medidas passivas de emprego transversais?
Aguardemos pelas respostas europeias e pelas réplicas e aprofundamentos nacionais.
David Carvalho Martins | Joana Guimarães | DCM LAWYERS