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Teletrabalho: Que preocupações pode suscitar?

By 7 Fevereiro, 2022No Comments

No passado dia 02 de fevereiro de 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS), juntamente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicaram novas orientações para efeitos de melhor implementação de medidas para proteger os trabalhadores em teletrabalho. 

O documento conjunto pode ser aqui acedido: Healthy and Safe Telework – Technical Brief 

Das muitas mudanças que a pandemia veio trazer, dúvidas não existem que tem sido no mundo do trabalho que muitas se têm refletido, nomeadamente ao nível de uma implementação cada vez mais global do trabalho remoto, vulgo teletrabalho.  

Este documento, que pode servir de guia para que todos estejamos atentos aos desafios do teletrabalho aborda as principais preocupações e questões: 

  1. Quais os impactos do teletrabalho na saúde física, mental e social dos trabalhadores e respetivas famílias? 
  2. Como podem os empregadores e trabalhadores, em conjunto, organizar o teletrabalho de forma mais saudável? 
  3. Qual o papel e responsabilidade dos empregadores para a proteção dos teletrabalhadores, promovendo um ambiente de apoio ao teletrabalho? 
  4. Qual o papel e responsabilidade dos trabalhadores e respetivos representantes na proteção e promoção da segurança e saúde no contexto de teletrabalho? 
  5. Como podem as entidades ligadas à segurança e saúde no trabalho apoiar os teletrabalhadores? 

Recorde-se que no âmbito da Lei n.º 83/2021, de 06 de dezembro, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2022, veio introduzir-se o art. 169.º- B, n.º 1, al. c), do qual consta o dever especial do empregador diligenciar pela redução do isolamento do trabalhador, numa perspetiva de proteção da saúde mental do trabalhador. 

A fundamental questão prende-se com a diferença que existe, de facto, do teletrabalhador face aos trabalhadores que exercem funções de forma presencial, sendo que, que deverá ser acautelada e cuidada nestes e outros pontos, de forma a evitar discriminações. 

Este é um tema ainda em aberta discussão, para acolhimento de sugestões, de trabalhadores e empregadores, os quais organizações internacionais como a OMS  e OIT fomentam e apoiam. 

Catarina Venceslau de Oliveira @ DCM | Littler