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Trabalhar 48 dias por ano sem retribuição

Numa tentativa de combate à desigualdade salarial (não justificada, claro), a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) notificou, no passado dia 2 de fevereiro, 1540 empresas que registaram uma desigualdade salarial acima de 5% no ano de 2022.

Estas entidades empregadoras terão apenas 120 dias para apresentar o plano de avaliação das diferenças remuneratórias à ACT, bem como um ano para a implementação do mesmo e para efetuar a correção das diferenças salariais não justificadas. Caso contrário, as empresas estarão a incorrer numa contraordenação grave, cuja sanção pode ter um valor máximo de coima de 13 mil euros e um valor mínimo de 612 euros. Mais, as empresas poderão ainda vir a ser excluídas de participar em arrematações ou concursos públicos por um período máximo de dois anos, a título de sanção acessória.

A igualdade salarial entre homens e mulheres encontra-se assegurada pela Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, resultando do seu artigo 4.º a exigência de critérios objetivos para avaliação das funções e da correspondente remuneração, procurando assim combater a discriminação remuneratória perante uma situação de trabalho igual ou de igual valor.

Tal também decorre do artigo 31.º do Código do Trabalho, consagrando ainda que constitui contraordenação muito grave a desigualdade de condições de trabalho e de retribuição fundada no sexo e contraordenação grave a violação de critérios objetivos no que diz respeito à avaliação de funções e descrição de tarefas.

De modo a combater esta desigualdade fazendo uma correta aplicação da lei, as Empresas deverão regular critérios objetivos, servindo os mesmos como base de tratamento dos trabalhadores, quer numa situação de avaliação e retribuição do seu trabalhado prestado, como também na fase pré-contratual, de recrutamento.

Porém, tendo em conta de que nos últimos três anos a desigualdade salarial registada em Portugal aumentou de 11,4% para 13,3%, correspondendo a mais de 48 dias anuais de trabalho não pago para as mulheres, permanece a questão de saber o porquê de tal fiscalização ter ocorrido apenas 4 anos depois da entrada em vigor da Lei n.º 60/2018, afinal de contas, será melhor remediar que prevenir?

Marta Valente @ DCM | Littler

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