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Trabalho e Segurança Social: Alterações à Vista

By 29 Novembro, 2021No Comments

Ainda o ano novo não chegou e temos já a certeza de alterações legislativas que chegarão e que alterarão quer o Código do Trabalho, quer legislação atinente à Segurança Social e afins. 

Comecemos pelo mais simples e mais notório: o aumento do salário mínimo nacional, a partir de 01 de janeiro de 2022, para €705,00. É uma alteração que tem reflexos ao nível laboral, pelo que não pode deixar de ser salientado. 

Também em sede de Código do Trabalho e na sequência de uma petição pública que deu entrada na Assembleia da República, será alargado de 5 para 20 dias as faltas justificadas motivadas por falecimento de parente ou afim no 1º grau da linha reta, ou seja, em caso de falecimento de um filho/a. Antevê-se, pois, a alteração do art. 251.º, n.º 1 do Código do Trabalho. 

Finalmente, foi já aprovado o fim de cortes nas pensões antecipadas para pessoas com incapacidade acima dos 80%. Ainda que a regulamentação deste regime só vá surgir com o novo Orçamento de Estado para 2022, já se sabe que novo regime agora aprovado abrange pessoas que, cumulativamente, reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade. Mediante estas condições, a pessoa poderá reformar-se antes da idade normal de reforma, sem que lhe seja aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma. 

Veremos o que 2022 ainda trará de alterações com reflexo laboral, as quais decerto não ficarão por aqui. 

 

Catarina Venceslau de Oliveira @ DCM | Littler