Skip to main content
Blog

Um acórdão espanhol sobre um caso que deve ser vulgar

By 17 Outubro, 2022No Comments

A jurisprudência espanhola é também uma fonte de sugestões para a abordagem de casos cuja ocorrência em Portugal é perfeitamente possível. O facto de cada uma das comunidades autónomas ter a sua própria organização judiciária conduz à multiplicação de julgados sobre as mais diversas questões, a maioria delas comuns em qualquer lugar.

Uma dessas questões foi agora decidida pelo Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares (TSJIB). O caso é simples: um empregado de certo supermercado de Maiorca – com 25 anos de serviço sem ocorrências disciplinares — foi surpreendido, ao fim de um dia, a transportar furtivamente para o seu carro um conjunto de produtos com o prazo de validade ultrapassado, e que se destinava a ser lançado ao lixo.

Ora existia uma regra interna segundo a qual os empregados do supermercado estavam proibidos de aproveitar pessoalmente os artigos destinados ao lixo. Esta regra, aplicada de modo tolerante por uma das coordenadoras do estabelecimento, foi tomada muito a sério por outra, que suspeitou do trabalhador e o vigiou discretamente, surpreendendo-o a praticar os referidos actos.

A empresa despediu esse trabalhador com fundamento em infracção “muito grave”.

Na acção de impugnação do despedimento, a empresa alegou que o trabalhador tinha retirado das prateleiras os produtos em causa dez minutos antes do fecho do supermercado, pelo que poderiam ainda ter sido vendidos; e que, de qualquer maneira, os produtos eram de propriedade da empresa até que estivessem no lixo fora das instalações.

O TSJIB entendeu que a sanção era desproporcionada, por se tratar de produtos que iam ser lançados ao lixo e não havia nenhuma indicação sobre o grau de gravidade que seria atribuído ao seu desvio pelos trabalhadores em proveito próprio.

Ao mesmo tempo, o tribunal salientou que a sanção disciplinar tem sobretudo efeito preventivo e não retributivo, pelo que “uma advertência prévia talvez tivesse sido suficiente para evitar o incumprimento”.

Quem sabe como decidiria um tribunal português?

António Monteiro Fernandes @ Of Counsel, DCM | Littler