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Um novo alento contra o desemprego: as incubadoras sociais de emprego

By 13 Outubro, 2021No Comments

No âmbito da aposta em políticas ativas para um mercado de emprego mais inclusivo, e com vista à criação de medidas de política de emprego que garantam uma resposta adequada e rápida ao problema do aumento do desemprego resultante da pandemia causada pela doença COVID-19, foi publicada a Portaria n.º 205/2021 de 12 de outubro, que regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadores Sociais de Emprego.  

Na definição da portaria em apreço, as incubadoras são estruturas autorizadas pelo IEFP, I.P., para intervir junto de equipas de desempregados (inscritos no IEFP, I.P. e/ou à procura do primeiro emprego, com idade igual ou superior a 23 anos) no âmbito da procura ativa de emprego e contribuir para o reforço das condições de empregabilidade e para a respetiva reinserção profissional 

Os objetivos das incubadoras a criar junto dos desempregados é o de (i) motivar para a procura de emprego, através de metodologias colaborativas, (ii) desenvolver competências pessoais, sociais e digitais, com vista ao reforço da empregabilidade dos participantes, (iii) promover o desenvolvimento de estratégias flexíveis de abordagem ao mercado de trabalho, e (iv) promover a inserção profissional dos desempregados.  

A promoção da criação das incubadoras caberá a entidades privadas sem fins lucrativos, que demonstrem a existência de instalações, meios e condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das mesmas.  

Cada entidade promotora deverá apresentar um plano anual de atividades, com o número de equipas de procura de emprego e participantes a apoiar, bem como designar um mentor, que será o responsável pela organização, planeamento e desenvolvimento de todas as atividades da incubadora.  

A medida em causa iniciará com uma iniciativa-pilotocom a duração máxima de 12 meses, sendo o IEFP, .I.P. a entidade responsável por definir o número de incubadoras envolvidas e a respetiva distribuição por região 

A iniciativa em causa contará com assistência técnica da Fundação Santa Maria la Real, de Espanha, de modo a capitalizar a experiência de tal fundação no âmbito de uma iniciativa de igual âmbito que decorre em Espanha, denominada Lanzaderas de Empleo 

As entidades promotoras irão receber o reembolso de despesas realizadas com a adaptação de instalações e aquisição de equipamentos, até ao montante de € 10.000,00, um subsídio anual para assegurar as despesas de funcionamento no valor mensal de € 350,00 e um subsídio para comparticipar a retribuição dos mentores 

Por sua vez, os participantes nas incubadoras, irão auferir um subsídio de transporte no valor de € 50,00 por mês, e um subsídio de refeição de valor igual ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos dias em que exista atividade presencial.  

Através de uma metodologia colaborativa e de uma dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego, o Governo prevê uma redução do nível de desemprego que se tem verificado com a pandemia causada pela doença COVID-19. 

 

Cláudio Rodrigues Gomes | DCM Lawyers