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Uma Maior Proteção dos Marítimos Portugueses?

By 10 Maio, 2023No Comments

A Convenção do Trabalho Marítimo foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em Genebra no ano de 2006, tendo apenas sido ratificada por Portugal no ano de 2016 e entrado em vigor no ano seguinte.

Esta Convenção tem como propósito garantir um trabalho digno aos trabalhadores marítimos de todo o mundo, regulando questões como a idade mínima de admissão ao emprego, condições de trabalho, alojamento e alimentação, segurança, saúde e proteção social.

O passado mês foi marcado pela ratificação, por Portugal, das emendas à Convenção do Trabalho Marítimo introduzidas em 2014 e 2018, estando também prevista a ratificação da emenda introduzida em 2016.

A emenda realizada em 2014 introduziu a norma A2.5.2 relativa à criação de um sistema de garantia financeira que seja rápido e eficaz para os casos onde seja necessário prestar assistência aos marítimos que tenham sido abandonados pelo seu armador (“empregador”). Este sistema de garantia financeira poderá consistir num regime de segurança social ou de seguro, num fundo nacional ou noutro mecanismo semelhante que seja determinado pelo Membro da Convenção.

Em 2018, a emenda consistiu no aditamento de um n.º 7 à norma A2.1 relativa ao Contrato de trabalho marítimo, mencionando que este deve continuar a produzir efeitos enquanto o marítimo esteja em cativeiro a bordo ou fora do navio no seguimento de atos de pirataria ou assalto à mão armada contra navios, mesmo que o contrato tenha caducado, tenha sido suspenso ou cessado por qualquer outro motivo, consagrando assim uma espécie de sobrevigência do contrato independente da vontade das partes para casos excecionais e particulares deste regime.

Este aditamento passou ainda a exigir que a retribuição dos marítimos que se encontrem nas situações descritas continue a ser devida pelo armador, mesmo tendo cessado o contrato ou o mesmo se encontrar suspenso.

A ratificação destas emendas parece que irá trazer uma maior proteção do trabalhador marítimo durante a sua prestação de trabalho a bordo de um navio português, algo que configura como essencial num país costeiro fortemente caracterizado pela sua indústria náutica.

Marta Coelho Valente @ DCM | Littler