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Vistos de residência para Trabalhar

By 19 Agosto, 2020No Comments

A Lei de Estrangeiros, dispõe de normas pensadas para agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência para (i) acesso ao ensino superior e profissional, (ii) atração de imigrantes empreendedores, altamente qualificados e (iii) trabalhadores sazonais.

No entanto, os pedidos de emissão de vistos de residência, incluindo os para prestação de trabalho subordinado, em virtude dos efeitos provocados pela pandemia, encontravam-se suspensos devido às fortes restrições sanitárias de controlo transfronteiriço.

No entanto e no seguimento do paulatino desconfinamento a que se vai assistindo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicou que a partir do passado dia 7 de agosto, já é possível retomar os pedidos de emissão de vistos de trabalho e de residência através do portal e-Visa.

Não obstante as melhorias da situação pandémica ao nível mundial, é necessário prorrogar as medidas restritivas do tráfego aéreo, considerando a Recomendação (UE) 2020/912, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a União Europeia.

Ainda assim, os vistos Schengen de curta duração (inferior a 90 dias), para nacionais de países terceiros, estão reduzidos às deslocações essenciais, tais como:

  • Viagens por questões profissionais, que compreendem a celebração de negócios, participação em reuniões de trabalho transnacionais; profissionais na área desportiva; profissionais de saúde; profissionais da área dos transportes; profissionais diplomatas e de organizações internacionais; profissionais militares e trabalhadores de ajuda humanitária e;
  • Viagens por motivos de ordem familiar, humanitária e de saúde.

Estas autorizações de curta duração, podem ainda ser concedidas em casos de viagens não essenciais (p.e. de índole turística ou similar) apenas para nacionais ou cidadãos estrangeiros que residam legalmente nos países constantes do anexo 2 do Despacho n.º 7595-A/2020, o qual está em vigor até ao dia 15 de Agosto de 2020.

  • Austrália;
  • Canadá;
  • China (sujeito a reciprocidade);
  • Coreia do Sul;
  • Geórgia;
  • Japão;
  • Marrocos;
  • Nova Zelândia;
  • Ruanda;
  • Tailândia;
  • Tunísia;
  • Uruguai.

No que aos trabalhadores e empregadores diz respeito, é positivo que já se possam solicitar vistos para prestação de trabalho em Portugal, de forma a que, de forma gradual, se vá retomando alguma normalidade laboral e social no país.

Gonçalo Caro | DCM LAWYERS