Se é brasileiro a residir e a trabalhar em Portugal, é provável que já tenha ouvido falar — ou mesmo recebido — uma notificação da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a sua situação fiscal. O tema tem gerado alguma apreensão, mas a chave para evitar problemas não é o receio, é a regularização.
Vivemos numa era de transparência fiscal global. Através de protocolos de intercâmbio de informações, o Brasil e Portugal partilham dados sobre contas bancárias e moradas de residência. Quando a RFB deteta que um cidadão tem em Portugal, o centro das suas atividades económicas, há mais de 12 meses, mas mantém o seu estatuto como “residente” no Brasil, surge a necessidade de harmonização.
A “Saída Fiscal” não é uma penalização, mas sim um dever declarativo que marca o fim da residência fiscal em território brasileiro.
A dúvida mais frequente dos cidadãos nestas circunstâncias é, quase sempre, se “Vou ter de pagar imposto nos dois países?” A resposta curta é não(!), desde que o processo seja bem conduzido.
Portugal e o Brasil celebraram a Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CBT). Este tratado internacional estabelece regras de competência tributária, nomeadamente sobre:
- Impostos sobre o Rendimento: Se trabalha em Portugal, o seu rendimento é tributado aqui. Com a saída fiscal formalizada, o Brasil deixa de tributar os seus ganhos em solo português.
- Mecanismo de Compensação: Mesmo em situações onde ambos os países possam ter competência (como é o caso das rendas de imóveis), o imposto pago num país é, regra geral, dedutível no outro.
Manter esta omissão de informação pode ter consequências uma vez que manter-se nos “dois barcos” – isto é, ser residente fiscal nos dois países simultaneamente- é o verdadeiro risco. Sem a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), o Brasil pode exigir o imposto sobre os seus rendimentos mundiais (incluindo o salário em Portugal) – fenómeno chamado de bitributação; o seu CPF pode ficar em situação “pendente de regularização”, o que bloqueia contas bancárias e operações financeiras no Brasil e levanta questões de compliance e podem existir coimas associadas ao atraso na entrega das comunicações obrigatórias.
Em suma, para quem trabalha e vive no espaço lusófono, a conformidade fiscal é um investimento na sua liberdade de circulação e segurança patrimonial. A saída fiscal é o ponto final necessário para que o seu percurso em Portugal seja juridicamente seguro.
Se recebeu esta notificação, o primeiro passo é analisar a data efetiva da sua mudança e proceder ao ajuste retroativo, se necessário, com o apoio de profissionais que dominem a ponte jurídica entre os dois países.
Leonor Frazão Grego