O que (não) muda após o Acórdão 555/2025 do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional recusou declarar a inconstitucionalidade de duas medidas-chave da Agenda do Trabalho Digno:
1️. O direito do prestador de se fazer substituir em licenças ou dispensas
2️. A proibição de recorrer a outsourcing para funções nucleares.
Mas serão estas regras necessárias, adequadas e proporcionais ao mercado de trabalho que queremos?
Para um debate de alto nível, juntamos duas referências da academia, numa conversa moderada por David Carvalho Martins:
. Prof. António Monteiro Fernandes
. Prof. João Leal Amado
Um episódio realizado com o apoio da APODIT – Associação Portuguesa de Direito do Trabalho.
Este é o último episódio antes das férias do Labour.Cast — regressamos em setembro!
Já disponível no Spotify, Apple Podcasts e YouTube.