Episódio 44 | Trabalho Doméstico

No episódio desta semana, a advogada Marta Valente traz-nos tudo o que precisa de saber sobre Trabalho Doméstico e Contratos de Serviço Doméstico.

Sabia que um contrato de serviço doméstico não precisa de ser escrito? Um simples acordo verbal já constitui um contrato válido.
No entanto, se pretende contratar alguém apenas por um período determinado, é obrigatório celebrar o contrato por escrito, com regras específicas diferentes das do Código do Trabalho.

Marta explica ainda como funcionam:
– Contratos a termo certo e incerto para situações temporárias;
– Renovação até duas vezes, sem ultrapassar 1 ano;
– Conversão automática em contrato por tempo indeterminado se o trabalho continuar após 15 dias não úteis do termo;
– Importância do período experimental e outras formalidades essenciais.

Um episódio essencial para quem gere trabalhadores domésticos ou quer compreender melhor os direitos e deveres neste tipo de contrato.

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