A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou a realização de ações inspetivas de âmbito nacional a desenvolver ao longo de 2026, incidindo sobre três domínios considerados prioritários no atual contexto laboral:
- Adequação do vínculo contratual;
- Setor da segurança privada;
- Igualdade remuneratória entre mulheres e homens.
Estas iniciativas traduzem um reforço do escrutínio sobre matérias que continuam a revelar níveis relevantes de incumprimento e elevado impacto jurídico-laboral e contraordenacional. Neste sentido, apresenta-se, infra, a análise detalhada dos três eixos de intervenção e as respetivas diretrizes de mitigação de risco.
I. Adequação do Vínculo Contratual
Encontra-se em curso, no primeiro trimestre de 2026, uma ação inspetiva especificamente orientada para a verificação da conformidade dos vínculos contratuais.
A fiscalização tem como objetivo identificar:
- Falsas prestações de serviços;
- Falsos estágios e falsos regimes de voluntariado;
- Utilização indevida de vínculo a termo resolutivo (contratos a termo);
- Irregularidades no recurso ao trabalho temporário.
Nos termos do ordenamento jurídico-laboral português, vigora o princípio da primazia da realidade, ou seja, o princípio de que a realidade factual é que determina a forma jurídica, de modo que, a qualificação do vínculo depende das circunstâncias concretas da prestação e não da designação atribuída pelas partes.
Consequências Jurídicas
A utilização de figuras contratuais inadequadas com o propósito de encobrir uma verdadeira relação de trabalho subordinado constitui a prática de contraordenação muito grave, suscetível de determinar a aplicação de coimas de montante significativo, variável em função do volume de negócios da entidade empregadora e do comportamento da mesma.
A requalificação do vínculo como contrato de trabalho importará o pagamento de todas e quaisquer quantias que sejam devidas aos trabalhadores em igualdade de circunstâncias, as quais poderão ser reclamadas até ao prazo de um ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho, designadamente:
- Obrigação de pagamento de prestações laborais vencidas: subsídios de férias e de Natal, diferenças salariais, entre outras;
- Regularização contributiva perante a Segurança Social.
II. Setor da Segurança Privada
Também durante o primeiro trimeste decorre uma ação inspetiva dirigida às entidades empregadoras que exercem atividade no setor da segurança privada. Dada a especificidade e a dimensão deste setor, a fiscalização centrar-se-á, também, na observância dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis.
Assim, os pontos principais de inspeção serão:
- Cumprimento rigoroso dos IRCT;
- Organização de tempos de trabalho;
- Retribuição e outras prestações retributivas.
III. Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens
A ACT continuará em 2026 a ação inspetiva iniciada em 2025, incidindo sobre empresas com mais de 50 trabalhadores, sempre que se identifiquem diferenças salariais relevantes entre mulheres e homens.
As entidades notificadas encontram-se obrigadas a:
- Elaborar e implementar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias;
- Adotar, quando aplicável, um plano de ação destinado à eliminação das desigualdades identificadas;
- Comunicar à ACT, no prazo de 12 meses, os resultados da implementação das medidas adotadas.
Neste âmbito, pode a ACT exigir a apresentação de fundamentação objetiva para quaisquer diferenças salariais detetadas. As diferenças remuneratórias que não se mostrem devidamente justificadas presumem-se discriminatórias.
A violação do princípio da proibição de discriminação configura contraordenação muito grave, sujeita à aplicação de coimas, podendo os trabalhadores reclamar créditos até um ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho.
O reforço da atividade inspetiva da ACT em 2026 constitui sinal inequívoco de intensificação do controlo público sobre matérias estruturantes do Direito do Trabalho.
Neste contexto, a adoção de uma abordagem preventiva e estrutura de compliance revela-se essencial. A realização de auditorias internas, a revisão de políticas contratuais e remuneratórias, bem como a consolidação de mecanismos de controlo e monitorização contínua, permitirão reduzir significativamente o risco contraordenacional, financeiro e reputacional associado a eventuais desconformidades, bem como mitigar o risco de litigância laboral.
Rute Gonçalves Janeiro | Carolina Caldeira Fernandes