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Despedido com Justa Causa… Mas Sem Justa Razão? A tragicomédia do Direito do Trabalho.

Imaginemos a seguinte situação: um trabalhador viola gravemente os deveres laborais.

A Empregadora, decide aplicar a sanção disciplinar mais severa do Código do Trabalho — o despedimento com justa causa. Tudo parece legítimo, até que… o tribunal entra em cena e declara que: “Não existe justa causa.” E o que acontece ao trabalhador? Nada. Nem uma repreensão. Nem um “não volte a adotar essa conduta”. Resultado: o despedimento é considerado ilícito, e o trabalhador sai com a ficha limpa e uma indemnização no bolso.


Bem-vindos à tragicomédia do Direito do Trabalho.

A Empregadora acredita que está a agir correta e justamente. A infração é grave, a confiança está quebrada, e o Código do Trabalho parece claro. Mas o tribunal, com olhos clínicos e jurisprudência afiada, decide que a sanção disciplinar aplicada foi desproporcional.

E aqui chegamos ao nó jurídico: se o despedimento é ilícito, não há substituição por uma sanção mais leve. O trabalhador não é punido, sendo antes totalmente desresponsabilizado. Não é repreendido. Nem suspenso. É como se o comportamento nunca tivesse existido.

E quem é a única castigada? A Empregadora.


É ela quem suporta os custos do processo, da indemnização, da reintegração (se for o caso), e ainda vê o seu poder disciplinar descredibilizado. O trabalhador, mesmo tendo adotado uma conduta censurável, sai ileso — ou melhor, compensado.

O mais curioso é que, mesmo reconhecendo que houve conduta imprópria, o sistema não permite qualquer responsabilização. O trabalhador é reintegrado ou indemnizado, de acordo com aquela que for a sua opção, e segue a sua vida profissional como se nada tivesse acontecido.


É o equivalente jurídico a um “reset” — só que com compensação financeira.

Este cenário levanta questões sérias:
– Deveríamos permitir a aplicação de sanções menos gravosas após a declaração de ilicitude?
– Como equilibrar a proteção do trabalhador com a necessidade de responsabilização?
– Estará o sistema a incentivar despedimentos “tudo ou nada”?

Talvez seja hora de repensar no modelo disciplinar. Porque, no fim das contas, o Direito do Trabalho não pode ser uma peça de teatro onde o vilão sai aplaudido e o herói paga as despesas.

O despedimento com justa causa que afinal não é justo é um dos paradoxos mais curiosos do Direito Laboral. E embora o sistema proteja — e bem — o trabalhador, talvez esteja na hora de proteger também a lógica, a proporcionalidade e, quem sabe, o bom senso.

Joana Azenha

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