No episódio desta sexta-feira, David Carvalho Martins, Advogado, continuou a revisitar decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça sobre justa causa de despedimento disciplinar.
Duas ideias-chave ficaram em destaque:
⏱️ O prazo para instaurar um procedimento disciplinar só começa a contar quando quem tem efetivos poderes disciplinares conhece os factos relevantes.
⚖️ A oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito não é um mecanismo livre do empregador: exige factos concretos e prova de prejuízo efetivo para a organização.
Uma conclusão comum: no Direito do Trabalho, o rigor processual e a prova podem ser determinantes para o resultado.
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