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Licença Sem Vencimento: Entre a Lei e a Boa Vontade

A licença sem vencimento é uma figura jurídica prevista no artigo 317.º do Código do Trabalho que permite ao trabalhador suspender temporariamente a sua atividade profissional, mantendo o vínculo contratual com a Empregadora, mas sem direito a remuneração durante esse período.  

Embora seja um direito reconhecido em determinadas situações, a sua concessão depende, na maioria dos casos, da boa vontade da Empregadora, especialmente quando invocada por motivos pessoais ou familiares.

Por isso, é essencial que as empresas compreendam o enquadramento legal e adotem boas práticas na sua gestão.

A licença sem vencimento pode ser solicitada por:

  1. Motivos de formação ou estudos — nestes casos, o empregador não pode recusar o pedido, salvo situações específicas como:
  2. Antiguidade inferior a 3 anos;
  3. Pedido feito com menos de 90 dias de antecedência;
  4. Formação já concedida nos últimos 24 meses;
  5. Impossibilidade de substituição em cargos de chefia ou em microempresas.
  6. Motivos pessoais ou familiares — nestes casos, a concessão depende exclusivamente do consentimento da Empregadora.

Para uma gestão eficaz e equilibrada da licença sem vencimento, as empresas devem adotar um conjunto de boas práticas que promovam transparência, organização e empatia. Apresentamos algumas recomendações que podem ajudar as empresas a lidar com pedidos de licença sem vencimento de forma responsável e estratégica.

Em primeiro lugar, é fundamental estabelecer uma política interna clara, definindo critérios objetivos para a concessão da licença, bem como os prazos, procedimentos e documentação necessária. Esta política deve estar acessível aos colaboradores e ser aplicada de forma consistente.

Recomenda-se, também, que um diálogo transparente entre Empregadora e o trabalhador. É importante avaliar os motivos do pedido com empatia e, sempre que possível, discutir alternativas como o trabalho remoto, horários flexíveis ou licenças parciais, que possam responder às necessidades do trabalhador sem comprometer o funcionamento da empresa.

Outro ponto essencial é o planeamento de recursos. A empresa deve antecipar as necessidades de substituição temporária e garantir que a ausência do trabalhador não compromete o funcionamento da equipa ou dos projetos em curso.

Além disso, é remendável que se elabore um acordo escrito, formalizando exatamente os termos da licença, incluindo a data de início, fim e as condições de regresso do trabalhador. Esta prática, protege ambas as partes e evita mal-entendidos futuros.

Por fim, recomenda-se manter o vínculo e o contacto com o trabalhador durante o período de licença. A empresa pode incentivar o contacto regular e preparar a reintegração com ações de acolhimento e atualização profissional, facilitando o regresso ao trabalho de forma harmoniosa.

Assim, a licença sem vencimento pode ser uma solução equilibrada entre as necessidades dos trabalhadores e os interesses das empresas. Ao adotarem uma postura colaborativa e transparente, as entidades empregadoras não só cumprem a legislação, como também fortalecem a confiança e o compromisso dos seus colaboradores.

Joana Azenha

Ana Isabel Figueiredo

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