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BlogContrato de trabalho

Empresa alert: novo serviço da Segurança Social para entidades empregadoras

By 4 Dezembro, 2024Dezembro 30th, 2024No Comments

A Segurança Social Direta disponibilizou um novo serviço no qual se facilita o processo de anulação de vínculos de trabalhadores para as entidades empregadoras. Este serviço é especialmente útil para situações em que o vínculo do trabalhador tenha iniciado no mês anterior à data do vínculo, possibilitando às empresas ante situações de não comparência do trabalhador, após a produção de efeitos do contrato de trabalho, poder anular a comunicação apresentada, devendo ser efetuada no decorrer do mês em que o vínculo se inicia.

Como aceder a este Serviço?

Este serviço encontra-se disponível na plataforma da Segurança Social Direta da empresa, em: Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores > Consultar vínculo > Consultar vínculo do trabalhador.

Acompanhamento do Pedido

Após o registo da anulação do contrato é possível acompanhar o estado do pedido na secção Pedidos sobre vínculos. Durante a fase de análise, caso se verifique a necessidade de proceder à substituição de documentos, devendo os mesmos ser entregues dentro do prazo definido, caso contrário resultará na não aprovação do pedido.

Este novo serviço, tendente à simplificação procedimental, visa agilizar o processo de gestão de vínculos laborais, proporcionando maior facilidade e eficiência para as entidades empregadoras.

 

Gonçalo Caro @  DCM | Littler