A Segurança Social Direta disponibilizou um novo serviço no qual se facilita o processo de anulação de vínculos de trabalhadores para as entidades empregadoras. Este serviço é especialmente útil para situações em que o vínculo do trabalhador tenha iniciado no mês anterior à data do vínculo, possibilitando às empresas ante situações de não comparência do trabalhador, após a produção de efeitos do contrato de trabalho, poder anular a comunicação apresentada, devendo ser efetuada no decorrer do mês em que o vínculo se inicia.
Como aceder a este Serviço?
Este serviço encontra-se disponível na plataforma da Segurança Social Direta da empresa, em: Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores > Consultar vínculo > Consultar vínculo do trabalhador.
Acompanhamento do Pedido
Após o registo da anulação do contrato é possível acompanhar o estado do pedido na secção Pedidos sobre vínculos. Durante a fase de análise, caso se verifique a necessidade de proceder à substituição de documentos, devendo os mesmos ser entregues dentro do prazo definido, caso contrário resultará na não aprovação do pedido.
Este novo serviço, tendente à simplificação procedimental, visa agilizar o processo de gestão de vínculos laborais, proporcionando maior facilidade e eficiência para as entidades empregadoras.
Gonçalo Caro @ DCM | Littler