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A maternidade no futebol feminino

By 17 Junho, 2024No Comments

A FIFA anunciou a atualização das regras sobre as licenças de maternidade estendendo este regime às treinadoras e às mães não gestantes deixando de se aplicar somente às jogadoras-mães. Estas medidas refletem a necessidade de promover uma maior proteção às atletas e treinadoras femininas, garantido uma defesa justa dos seus direitos.

Assim, de entre o lote de medidas anunciadas, observamos que quanto às licenças de maternidade, o regime anterior aplicava-se apenas às jogadoras que se ausentavam. Com esta nova alteração, o regime passa a ser extensível às treinadoras que agora poderão ter a possibilidade de estar ausentes por licença de maternidade sendo-lhes pago o mínimo de 14 semanas.

Em relação às licenças por adoção, no caso de a criança adotada ter menos de 2 anos de idade, as jogadoras e treinadoras passam a ter direito a um mínimo de 8 semanas de ausência remunerada. No caso de a criança adotada ter entre 2 e 4 anos, a licença é reduzida para 4 semanas. Nos casos de crianças mais velhas, a licença paga será apenas de 2 semanas. Já no que diz respeito às licenças parentais, as mães não biológicas (mães não gestantes) terão direito a uma ausência paga, mínima de 8 semanas.

A grande novidade destas novas regras prende-se com as ausências por razões de saúde menstrual, no sentido em que as jogadoras vão poder ter a possibilidade de requerer baixa por este motivo, sendo a mesma paga por inteiro.

Importa perceber de que forma é que estas alterações serão aplicadas a nível prático, designadamente no que diz respeito às treinadoras, dado que o regime laboral aplicável às mesmas ainda padece de entendimentos inconsistentes entre nós, marcados pela falta de um regime especial. Surge, então, a questão: deverão as mesmas ser conjugadas com as regras gerais do Código do Trabalho? Ou será esta mais uma justificação para a extensão da aplicação da Lei n.º54/2017, de 14 de julho, aos treinadores?

As medidas anunciadas, e já em vigor desde o dia 1 de junho, refletem a necessidade dos clubes e das organizações federativas proporcionarem às suas atletas e treinadoras um ambiente que lhes permita construir a sua família sem que para isso haja a necessidade de “hipotecar” a sua carreira.

Ainda há muito por fazer, mas caminha-se na direção certa na defesa dos direitos das mulheres no mundo desportivo.

Gonçalo Rodeia Gomes @ DCM | Littler