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Do Trabalho Digno à Escravatura

No dia 1 de maio de 2023, o trabalho digno chegou finalmente a Portugal. Saímos das trevas em direção ao sonho de uma vida melhor. A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, foi elaborada para “promoção do trabalho digno, desde logo promovendo o emprego e a sua qualidade, reduzindo a precariedade e incentivando a negociação coletiva” (Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.º 15/XV) e teve a distinta felicidade de entrar em vigor no Dia do Trabalhador.

Em 2026, “the Winter is coming”. Portugal corre o risco de regressar a tempos longínquos e imemoriais de escravatura, como nunca a experimentámos e da qual tínhamos apenas meros resquícios referidos em livros de história. Por isso, bem se compreende que, em cerca de 6 meses, tenham sido promovidas duas greves gerais, para além de outras sectoriais. Todos devemos dar as mãos por um Amanhã melhor.

Vejamos sumariamente os motivos pelos quais se compreende a presente luta dos destemidos guerreiros de um trabalho digno.

Em primeiro lugar, é insuportável que os pais possam passar mais tempo com os filhos. O papel do pai é de provedor. Deve estar no trabalho; não em casa. Propor (i) uma licença parental inicial de 180 dias, paga a 100%, desde que partilhada entre os progenitores, (ii) o alargamento da licença exclusiva do pai de 7 para 14 dias a gozar pelo pai imediatamente após o parto, e (iii) que, em casos de interrupção da gravidez, a mãe beneficie sempre de 14 a 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social, em vez de 3 dias de falta inicialmente previstos para a mãe, eleva o sofrimento das famílias.

Em segundo lugar, é absolutamente impensável que uma trabalhadora que amamente passe de um regime que permite solicitar comprovativos a todo o tempo para outro em que tal só ocorre de 6 em 6 meses. Talvez se chegue, num cenário que ninguém deseja, a um regime alternativo que permita trabalho a tempo parcial alargado para mães e pais, sendo a perda de rendimento compensada pelo Estado. Mais uma vez, o lugar do pai é na rua para procurar sustento para a família.

Em terceiro lugar, é intolerável que um trabalhador e um empregador negoceiem um banco de horas que, por um lado, permite que o empregador solicite, em situações de necessidade, ao trabalhador que preste até duas horas de trabalho adicionais por dia, com um limite de 50 horas semanais e, por outro lado, o trabalhador possa solicitar, por motivos pessoais, a redução da sua jornada de trabalho nas mesmas duas horas. Mais: impor que a compensação do banco de horas ocorra num prazo máximo de 6 meses, impede o trabalhador de acumular créditos indefinidamente. É claramente contrário a um bom espírito de poupança que qualquer trabalhador deve ter. Um trabalhador não pode tomar essa decisão sem o seu legal representante ou acompanhante. A representatividade sindical está em níveis elevadíssimos; os representantes dos trabalhadores sabem, em todos os casos, sem exceção, o que é melhor para cada empresa e para cada trabalhador. Não podemos aceitar que o legislador extinga este regime especial de maior acompanhado; trata-se de uma medida de proteção de trabalhadores que, pelo facto de o serem, não conseguem exercer os direitos ou tratar dos seus assuntos de forma plena, em particular no que toca a um pouco de liberdade e de flexibilidade nos horários de trabalho.

Em quarto lugar, não podemos aceitar, sem lutar, que exista um regime de jornada contínua para pais e avós de menores de 12 anos, que permita, designadamente, reduzir a sua jornada de trabalho e contribuir para conciliar a sua vida profissional com as suas responsabilidades familiares. O lugar das crianças é nos infantários e nas escolas onde podem aprender os instrumentos para um futuro melhor.

Em quinto lugar, não podemos permitir que o período experimental alargado de 180 dias aplicável a jovens e a desempregados seja eliminado e substituído por um precário contrato de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses. Obviamente que é preferível ter um contrato de trabalho permanente, embora possa cessar nos primeiros 180 dias, do que um contrato de trabalho a termo que dê uma estabilidade de 12 meses.

Em sexto lugar, no que toca à cessação dos contratos, não podemos cumular a escravatura com a selva. Por um lado, a compensação por despedimentos por motivos objetivos (por exemplo, despedimentos coletivos e extinções de posto de trabalho) deve manter-se nos 14 dias por cada ano. Subir esse valor para 15 dias ou para valores mais elevados poderia levar o trabalhador a ficar viciado neste tipo de incrementos patrimoniais.

Por outro lado, (i) o aumento do valor mínimo da indemnização em caso de despedimento ilícito em substituição da reintegração de 30 para 45 dias, (ii) o fim da obrigatoriedade de devolver a compensação ao empregador para impugnar o despedimento e (iii) a eliminação da obrigatoriedade de deduções nas retribuições intercalares, permitindo que trabalhador acumule rendimentos de trabalho com as retribuições intercalares decorrentes de despedimento ilícito, durante 1 ano, são medidas claramente contrárias aos valores de uma sociedade decente. Mais: permitir que um tribunal decida, no caso concreto, que a reintegração é prejudicial para a empresa e, em consequência, determine o pagamento de uma indemnização majorada é intolerável. Como bem sabemos, apenas os representantes dos trabalhadores são dotados de omnisciência e de infalibilidade. O tribunal, como órgão de soberania, deve ser apenas notário das soluções criadas pelo legislador.

Em sétimo lugar, a lei que dá espaço à negociação coletiva submete-se à lei do mais forte, típica no ambiente selvático e hostil de qualquer mesa de negociações coletivas. Os empregadores e trabalhadores não podem cooperar; a sua natureza impõe a luta e o conflito sem quartel. Com o objetivo de reduzir os danos colaterais desta guerrilha, a negociação deve basear-se apenas num jogo de soma positiva para aumentar, sem limite ou ponderação, os salários dos trabalhadores. A não sobrevivência de uma empresa é um dano colateral aceitável de um bem maior: trabalho digno (embora sem empresas sustentáveis). Não se pode, por isso, permitir negociações sobre o  contrato de trabalho em regime de comissão de serviço, o banco de horas, o teletrabalho ou o trabalho suplementar.

Em oitavo lugar, a proposta de lei em apreço prepara-se para dinamitar o direito à greve. É impensável que seja possível permitir serviços mínimos alargados nas áreas de cuidado a pessoas especialmente vulneráveis (doentes, crianças, pessoas portadoras de deficiência ou pessoas mais velhas). Como sabemos, por força do princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à greve deve prevalecer, em caso de dúvida, sobre o direito à vida, à integridade física e moral, à privacidade e ao tratamento digno das pessoas em situação de vulnerabilidade. De outro modo, os trabalhadores desses sectores não poderiam defender os seus direitos.

Para além do que referimos acima, temos de defender (i) impostos sobre o rendimento do trabalho elevados, (ii) ausência de avisos prévios centralizados e divulgados a todos os empregadores e destinatários de serviços essenciais, porque surpresas sobre greves são sempre muito boas. Uma vida previsível não tem graça; (iii) a inexistência de mecanismos de mediação e de conciliação, não vão existir mais acordos do que conflitos, a (iv) a pressão sobre os juízes do trabalho, porque os que existem são mais do que suficientes, e (v) a manutenção das taxas de justiça para os trabalhadores que têm de recorrer a tribunal, porque o trabalhador deve saber o que custa fazer valer os seus direitos.

Devemos, por isso, lutar para manter o atual trabalho digno, ora através de greves, ora através da consulta pública da Proposta de Lei. Trabalhadores de Portugal, uni-vos em prol da manutenção do que temos!

Sem ironia, e para que fique claro: proteger os trabalhadores não é defender a imutabilidade da lei; ao invés, é ter a coragem de reconhecer, por um lado, que parte do que está em cima da mesa beneficia os trabalhadores e merece ser aprovado; e, por outro lado, que as restantes medidas promotoras de flexibilidade, produtividade e melhoria das condições de vida merece ser negociado, de boa fé. Quem transforma cada revisão num combate de trincheira – e cada melhoria numa traição –, não defende o trabalhador. Defende-se a si próprio e à utilidade da sua própria trincheira.

David Carvalho Martins

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