artigos...

Incompatibilidades veterinárias

Foi recentemente publicado o Despacho n.º 3325/2026, de 13 de março, que procede à alteração do regime aplicável aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários, introduzindo um reforço significativo das regras de incompatibilidades com impacto relevante neste sector de atividade.
A presente nota visa enquadrar estas alterações à luz do quadro regulatório europeu e nacional aplicável, bem como destacar os seus principais impactos jurídicos e operacionais.
Apresentamos, de seguida, uma síntese das principais alterações e respetivas implicações práticas.

1. Reforço das Incompatibilidades no Setor Veterinário
 
O novo diploma vem densificar e alargar o regime anteriormente previsto no Despacho n.º 7551/2023, estabelecendo que:

  • A titularidade de um Posto de Venda de Medicamentos Veterinários (PVMV) passa a ser incompatível com:
    • O exercício de atividade clínica veterinária;
    • A titularidade de atividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários.
  • Adicionalmente, fica vedada a acumulação da direção técnica de um PVMV com:
    • A prestação de assistência clínica a animais;
    • O exercício de funções (regulares ou ocasionais) em empresas fabricantes ou distribuidoras de medicamentos veterinários;
    • A titularidade dessas mesmas empresas.

Estas regras traduzem uma separação estrutural entre atividades clínicas, de retalho e de distribuição, alinhada com preocupações de independência e prevenção de conflitos de interesses.

2. Âmbito de Aplicação
 
As novas incompatibilidades não se aplicam aos Locais de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, onde a acumulação de atividades continua admissível.

3. Regime Transitório e enforcement
 
O diploma estabelece um período de adaptação relevante:

  • Os operadores afetados dispõem de 180 dias úteis (a contar de 16 de março de 2026) para regularizar a sua situação;
  • A regularização implica a opção por uma das atividades incompatíveis, mediante comunicação à DGAV;
  • Na ausência de regularização voluntária, a DGAV poderá revogar as autorizações concedidas.

4. Impacto prático para os operadores
 
Estas alterações terão impacto significativo, nomeadamente:

  • Potencial impacto em estruturas com participações cruzadas no setor.
  • Necessidade de reorganização societária e funcional de grupos com atividades integradas (clínica, retalho e distribuição);
  • Revisão de modelos de negócio verticalmente integrados;
  • Avaliação de situações de conflito de interesses ao nível de direção técnica;

5. Impacto prático para os operadores
 
As alterações refletem uma tendência de maior exigência regulatória e de alinhamento com o Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários, reforçando princípios de independência e uso racional do medicamento.

6. Impacto prático para os operadores
 
Recomendamos aos operadores deste sector de atividade:

  • Realizar um levantamento das situações de acumulação de atividades;
  • Avaliar o impacto ao nível de estrutura societária e contratos de direção técnica;
  • Preparar atempadamente um plano de regularização junto da DGAV dentro do prazo legal;
  • Implementação de mecanismos de compliance regulatório contínuo.

Permanecemos disponíveis para apoiar na avaliação estratégica destas alterações, na definição da abordagem mais adequada à realidade de cada organização e na condução dos procedimentos necessários para a sua correta aplicação.

Gonçalo Asper Caro

Partilhar