Foi recentemente publicado o Despacho n.º 3325/2026, de 13 de março, que procede à alteração do regime aplicável aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários, introduzindo um reforço significativo das regras de incompatibilidades com impacto relevante neste sector de atividade.
A presente nota visa enquadrar estas alterações à luz do quadro regulatório europeu e nacional aplicável, bem como destacar os seus principais impactos jurídicos e operacionais.
Apresentamos, de seguida, uma síntese das principais alterações e respetivas implicações práticas.
1. Reforço das Incompatibilidades no Setor Veterinário
O novo diploma vem densificar e alargar o regime anteriormente previsto no Despacho n.º 7551/2023, estabelecendo que:
- A titularidade de um Posto de Venda de Medicamentos Veterinários (PVMV) passa a ser incompatível com:
- O exercício de atividade clínica veterinária;
- A titularidade de atividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários.
- Adicionalmente, fica vedada a acumulação da direção técnica de um PVMV com:
- A prestação de assistência clínica a animais;
- O exercício de funções (regulares ou ocasionais) em empresas fabricantes ou distribuidoras de medicamentos veterinários;
- A titularidade dessas mesmas empresas.
Estas regras traduzem uma separação estrutural entre atividades clínicas, de retalho e de distribuição, alinhada com preocupações de independência e prevenção de conflitos de interesses.
2. Âmbito de Aplicação
As novas incompatibilidades não se aplicam aos Locais de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, onde a acumulação de atividades continua admissível.
3. Regime Transitório e enforcement
O diploma estabelece um período de adaptação relevante:
- Os operadores afetados dispõem de 180 dias úteis (a contar de 16 de março de 2026) para regularizar a sua situação;
- A regularização implica a opção por uma das atividades incompatíveis, mediante comunicação à DGAV;
- Na ausência de regularização voluntária, a DGAV poderá revogar as autorizações concedidas.
4. Impacto prático para os operadores
Estas alterações terão impacto significativo, nomeadamente:
- Potencial impacto em estruturas com participações cruzadas no setor.
- Necessidade de reorganização societária e funcional de grupos com atividades integradas (clínica, retalho e distribuição);
- Revisão de modelos de negócio verticalmente integrados;
- Avaliação de situações de conflito de interesses ao nível de direção técnica;
5. Impacto prático para os operadores
As alterações refletem uma tendência de maior exigência regulatória e de alinhamento com o Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários, reforçando princípios de independência e uso racional do medicamento.
6. Impacto prático para os operadores
Recomendamos aos operadores deste sector de atividade:
- Realizar um levantamento das situações de acumulação de atividades;
- Avaliar o impacto ao nível de estrutura societária e contratos de direção técnica;
- Preparar atempadamente um plano de regularização junto da DGAV dentro do prazo legal;
- Implementação de mecanismos de compliance regulatório contínuo.
Permanecemos disponíveis para apoiar na avaliação estratégica destas alterações, na definição da abordagem mais adequada à realidade de cada organização e na condução dos procedimentos necessários para a sua correta aplicação.
Gonçalo Asper Caro