Durante anos, muitas empresas olharam para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) como uma espécie de “depósito obrigatório”, com utilidade limitada e aplicação prática pouco evidente no dia a dia da gestão. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2023, esse paradigma mudou de forma significativa e, para muitas organizações, abriu-se uma oportunidade que continua largamente por explorar.
A partir de 1 de janeiro de 2024, o FCT deixou de funcionar como funcionava. Já não há novas entregas, nem novos registos de contratos, nem atualização de dados. Mas os valores que lá ficaram não desapareceram — continuam a pertencer às empresas. E, mais importante do que isso, passaram a poder ser utilizados para algo muito mais útil do que simplesmente cobrir compensações por cessação de contratos: podem agora financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores.
Isto significa, na prática, que muitas empresas têm hoje um “ativo escondido” que pode ser convertido em investimento direto nas suas equipas.
Há, no entanto, algumas mudanças estruturais que importa compreender. A mais relevante é esta: deixaram de existir contas individualizadas por trabalhador. Em vez disso, passou a existir uma conta global por empregador. Traduzido para a prática, isto quer dizer que a empresa deixa de mobilizar o saldo associado a um trabalhador específico e passa a pedir o reembolso de um montante da sua conta global, afeto à finalidade legalmente prevista — neste caso, a formação.
E quando se fala em formação, não se fala de qualquer formação. O enquadramento exige que se trate de formação certificada, ou seja, formação ministrada por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido. A formação interna não está excluída, mas só releva se cumprir esses mesmos requisitos. Este é um ponto crítico: não basta formar — é preciso formar com enquadramento legal adequado.
Outro aspeto essencial é o momento a partir do qual esta possibilidade existe. Apenas podem ser considerados, para este efeito, custos de formação reportados a partir de 1 de janeiro de 2024. Tudo o que seja anterior fica fora deste novo regime.
Mas talvez a maior vantagem deste modelo esteja na sua flexibilidade. A lei não exige que a formação já tenha ocorrido para que seja pedido o reembolso. A empresa pode, por exemplo, ter um plano de formação estruturado, devidamente definido e documentado, e com base nisso solicitar a mobilização dos fundos. Também não existe, de forma expressa, um prazo legal para utilizar os montantes reembolsados.
Isto não significa ausência de controlo. Significa, isso sim, que o ónus está do lado da empresa: é fundamental garantir que existem elementos que permitam demonstrar, a qualquer momento, que os valores mobilizados foram (ou serão) efetivamente aplicados em formação certificada. Um plano de formação consistente, a identificação dos trabalhadores abrangidos, a entidade formadora e os custos associados são exemplos de elementos que devem estar devidamente acautelados.
Há ainda uma nota relevante para quem já utiliza outros mecanismos de financiamento da formação. A utilização destes saldos do FCT não é tratada, neste enquadramento, como financiamento público, uma vez que estamos perante valores pertencentes ao próprio empregador. Isso abre a porta — em termos de compatibilidade — à articulação com instrumentos como o cheque-formação, permitindo potenciar ainda mais o investimento na qualificação dos trabalhadores.
Em síntese, o que este novo regime traz é simples, mas poderoso: a possibilidade de transformar um custo passado num investimento presente.
E a pergunta que se impõe é direta: a sua empresa já verificou se tem saldo disponível no FCT?
Se a resposta for “não sei” ou “ainda não”, pode estar a perder uma oportunidade concreta de financiar formação certificada sem impacto adicional no orçamento. Num contexto em que a qualificação das equipas é cada vez mais determinante, deixar estes valores parados é, na prática, abdicar de um recurso que já é seu.
Aproveitar o FCT hoje não é apenas uma questão de gestão financeira. É uma decisão estratégica.
E, muitas vezes, a diferença entre ter um plano de formação… e conseguir executá-lo.
Leonor Frazão Grego