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Influencers em Espanha: Quando a lei entra no Feed

By 2 Setembro, 2024No Comments

Os influencers tornaram-se, nos últimos anos, meios poderosos para promover produtos e serviços, chegando a suplantar os meios de comunicação tradicionais, especialmente entre o público mais jovem, tecnologicamente adaptado. Assim, as plataformas como YouTube, TikTok e Instagram, hoje em dia, são as fontes primárias de informação e entretenimento para muitos, onde os influencers desempenham um papel central na disseminação de informação e na orientação das escolhas dos consumidores, que se deve essencialmente à relação próxima que os influencers estabelecem com os seus seguidores, frequentemente descrita como uma “amizade” digital, que facilita a transmissão de mensagens publicitárias de maneira subtil e eficaz.

Neste sentido, no dia 1 de maio de 2024, foi publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol o Real Decreto 444/2024. Este decreto estabelece, pela primeira vez em Espanha, os requisitos necessários para que indivíduos e entidades sejam considerados “influencers” ou “usuários de especial relevância” em serviços de streaming de vídeos através de plataformas, em desenvolvimento do artigo 94 da Lei 13/2022, de 7 de julho, que tem como nome a Lei Geral de Comunicação Audiovisual. Para ser considerados como tal, exige-se que estes usuários tenham um rendimento anual superior a 300.000 euros, provenientes da sua atividade audiovisual. Já no que se refere à audiência, é exigido que o influencer possua mais de um milhão de seguidores numa única plataforma ou dois milhões de seguidores no total das suas plataformas, e que tenha publicado ou partilhado, no mínimo, 24 vídeos ao longo de um ano.

Assim, a partir de dia 1 de julho, ficaram sujeitos às mesmas obrigações que os restantes agentes audiovisuais. Entre estas obrigações incluem-se a conformidade com a legislação de proteção de menores e publicidade, a identificação clara de conteúdos publicitários, a prevenção da promoção de violência, ódio ou discriminação, bem como a proteção de menores contra conteúdos prejudiciais.

Desta forma, traz também alguma clareza quanto a um dos assuntos mais complexos, que continua a ser definir a natureza da sua relação jurídica com as empresas para as quais prestam serviços, sendo que, por vezes nem são relações devidamente reguladas. Apesar de se regular cada vez mais, a jurisprudência sobre este tema ainda é escassa. No entanto, a Sentença do Tribunal Superior de Justiça de Madrid 445/2021 ofereceu uma importante contribuição para a compreensão dessa questão. Neste caso, o tribunal analisou a relação entre um influencer e uma empresa de moda, destacando as diferenças entre contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho. O tribunal, ao analisar a natureza da relação jurídica, considerou como elementos, o objeto do contrato e o relacionamento entre as partes (subordinação ou autonomia entre as 2 partes), que distinguem um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços, sublinhando que a linha entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços pode ser, nestes casos mais atuais, ténue, pelo que deve ser avaliada com base nas circunstâncias de cada caso.

Assim, a legislação espanhola cada dia visa trazer maior transparência e segurança jurídica à relação entre influencers e empresas, algo que ainda falta em muitos outros países. Portugal, por exemplo, ainda está a dar os primeiros passos no que toca à regulação específica desta atividade. Embora a importância dos influencers no mercado português seja reconhecida, o país ainda não dispõe de uma legislação específica, na medida que dispõe Espanha e França. Em resposta a esta lacuna, está no processo de elaboração de um manual de boas práticas que pretende orientar tanto os influencers como as empresas que contratam os seus serviços. Este manual, que se encontra em fase de desenvolvimento, visa criar um conjunto de diretrizes que possa servir de referência até que haja legislação mais completa e esta seja implementada.

Enquanto Portugal continua a trabalhar na adaptação das suas normas à realidade digital, observa-se que a regulação da atividade dos influencers é um desafio atual que exige um esforço contínuo de análise e atualização para acompanhar as dinâmicas do mercado.

Carolina Fernandes, Estagiária de Verão @ DCM | Littler