Skip to main content
BlogMobilidade Internacional

Mobilidade internacional, o que esperar neste novo ano?

By 22 Janeiro, 2025No Comments

Em junho de 2024, Portugal implementou alterações significativas à sua lei de imigração, visando reforçar o controlo e a organização dos fluxos migratórios no país, já anteriormente escrevemos sobre elas, convidamo-lo a revisitá-las. Estas mudanças centraram-se na revogação dos procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, que anteriormente permitiam a regularização de imigrantes sem visto adequado através da apresentação de um contrato de trabalho ou promessa de emprego em território nacional.

A decisão de eliminar este regime excecional foi motivada pelo aumento expressivo de pedidos de legalização por esta via, que, segundo o governo, eram frequentemente explorados por redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal. Além disso, este mecanismo teria contribuído para um “perverso efeito de chamada”, incentivando fluxos migratórios irregulares para Portugal.

Com as novas regras, os cidadãos estrangeiros que desejem residir em Portugal devem obter previamente um visto de residência através dos canais consulares portugueses nos seus países de origem, deixando de ser possível a regularização após entrada no país com visto de turista. Esta medida procura alinhar Portugal com os princípios estabelecidos no Espaço Schengen e assegurar uma gestão mais eficaz dos processos migratórios.

Para lidar com os cerca de 400 mil processos pendentes de autorização de residência, o governo criou uma estrutura de missão dedicada à sua regularização. Esta estrutura integra funcionários da Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA), inspetores do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e outros profissionais recrutados especificamente para este fim. Adicionalmente, foi reforçada a capacidade de resposta dos postos consulares em 15 países prioritários, incluindo todos os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a contratação de 45 novos elementos.

Entre as 41 medidas previstas no Plano de Ação para as Migrações, destaca-se também a transformação do atual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Schengen), permitindo a circulação destes cidadãos por toda a União Europeia. Foi igualmente criada uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP) para fiscalizar a presença de imigrantes e estabelecer centros de atendimento de emergência.

Estas alterações legislativas, que entraram em vigor a 4 de junho de 2024, refletem o compromisso de Portugal em gerir de forma mais eficaz os fluxos migratórios, assegurando simultaneamente a segurança nacional e o cumprimento das obrigações internacionais no âmbito do Espaço Schengen e terão os seus reflexos, sobretudo em 2025.

Em 2025, Portugal deverá continuar a implementar e consolidar as alterações legislativas introduzidas em 2024 no âmbito da imigração. Uma das medidas significativas aprovadas em dezembro de 2024 foi a restrição do acesso gratuito ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) para imigrantes em situação irregular e não residentes. Esta legislação, apoiada pela coligação de dois partidos políticos, limita o acesso gratuito ao SNS apenas a situações de emergência médica para estes grupos. A medida gerou controvérsia e críticas de partidos de esquerda, que questionaram a sua constitucionalidade, mas acabou por ser viabilizada.

Adicionalmente, em setembro de 2024, o Governo aprovou a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) no âmbito da Polícia de Segurança Pública (PSP). Esta unidade tem como objetivo reforçar o controlo das fronteiras aéreas e a fiscalização da permanência de estrangeiros em território nacional, respondendo à necessidade de uma maior capacidade operacional após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em outubro de 2024, a Assembleia da República aprovou projetos de lei de outro partido político que introduzem um visto humanitário e estabelecem um regime de transição relativo à nova Lei de Imigração. O visto humanitário permite que indivíduos perseguidos nos seus países de origem ou em fuga de conflitos possam solicitar asilo político em Portugal de forma mais célere. O regime de transição visa facilitar a regularização de imigrantes que já contribuem para a Segurança Social, mas que ainda não possuem autorização de residência.

Para 2025, espera-se que o Governo português continue a desenvolver políticas que equilibrem a necessidade de controlo das fronteiras e da imigração com a proteção dos direitos humanos e a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa. A implementação efetiva das medidas aprovadas em 2024 será crucial para determinar o rumo das políticas migratórias no país.

 

Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler