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Uma diretiva para a transparência

By 21 Maio, 2023No Comments

No quadro de relativa estagnação oferecido, desde o início do milénio, pela legislação europeia sobre condições de trabalho, há que destacar as medidas referentes a uma temática sempre viva nesse domínio que é a da igualdade e não discriminação em matéria de trabalho, nomeadamente (mas não só) com base no sexo.

A Diretiva 2006/54/CE codificou várias medidas anteriormente adotadas pelas instituições europeias a esse propósito, e continua a ser o instrumento primordial, de natureza substantiva, sobre a igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no emprego e nas condições de trabalho.

Porém, no que toca à igualdade remuneratória, vários obstáculos práticos se têm oposto a uma visão clara do que são formas autênticas de tratamento discriminatório ou, pelo contrário, corolários de circunstâncias objetivas que não merecem tal qualificação. A determinação das situações infratoras do princípio da igualdade e não discriminação requer níveis de transparência e procedimentos de acesso fácil á informação que, em regra, não são observados.

Acaba de ser publicada a Diretiva (UE) 2023/970, que visa “reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação”.

Trata-se, assumidamente, de um instrumento complementar em relação à Diretiva 2006/54/CE. O seu objetivo é o de fornecer instrumentos e critérios que permitam avaliar as situações concretas, destacando aquelas em que, realmente, existe desigualdade remuneratória entre os sexos, requerendo ações corretivas por parte dos empregadores.

Assim, a “transparência remuneratória” – que, no fundo, visa possibilitar a comparação entre aquilo que é comparável – assenta em direitos à informação reconhecidos aos candidatos a emprego e aos trabalhadores ou seus representantes, e na “avaliação conjunta das remunerações” por eles e pelo empregador.

Por outro lado, a Diretiva regula as “vias de recurso e garantia de aplicação efetiva”, de acordo com o propósito de assegurar a retificação das situações de objetiva desigualdade retributiva. Assume, nesse plano, particular relevo a disciplina probatória específica (incluindo a conhecida inversão do ónus da prova) a observar no quadro desses procedimentos.

O prazo de transposição desta Diretiva termina em 7 de junho de 2026.

António Monteiro Fernandes @ Of Counsel, DCM | Littler