No dia 1 de outubro, o Governo e os Parceiros Sociais celebraram o Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial e Crescimento Económico a implementar no período temporal 2025-2028.
Destacamos as principais medidas acordadas:
1. Progressão da RMMG:
A partir de 1 de janeiro de 2025 o salário mínimo fixar-se-á em 870,00 € pretendendo-se que sofra uma valorização anual até 2028, altura em que se prevê que o mesmo atinja os 1 000,20€.
- Impactos contratuais: nos contratos plurianuais que envolvam mão de obra remunerada pelo salário mínimo (como, por exemplo, serviços de limpeza e de segurança), admite-se a possibilidade de, verificados determinados requisitos, ocorrer uma atualização extraordinária de preços de tais serviços.
2. Valorização do salário médio:
O acordo estabelece metas para o aumento do salário médio, que se pretende que atinja 1 890,00€ até 2028. A título de incentivo, beneficiarão de uma majoração correspondente a 50% dos encargos correspondentes ao aumento salarial em sede de IRC, os empregadores que:
a) Efetuem um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior;
b) Assegurem, no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior;
c) Sejam abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de 3 anos.
3. Prémios e gratificações:
Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, desde que pagos voluntariamente e sem caráter regular, estarão isentos de IRS e TSU até 6% do valor da remuneração base anual do trabalhador. Este regime aplicar-se-á aos empregadores que cumpram os requisitos referidos no ponto anterior.
4. Redução do IRC:
O acordo prevê uma redução progressiva da taxa de IRC até 2028.
5. Redução fiscal sobre trabalho suplementar:
O trabalho suplementar terá uma redução em 50% da taxa de retenção de IRS.
6. Redução da tributação autónoma:
Ao longo dos quatro anos, haverá uma redução anual da tributação autónoma aplicada em sede de IRS e IRC, com uma redução de 20% em 2028.
7. IRS Jovem:
O Governo implementará uma redução do IRS para jovens com idade até 35 anos.
8. Subsídio de refeição:
O acordo mantém a isenção fiscal para subsídios de refeição atribuídos através de vales de refeição, com um limite mais elevado.
9. Despesas de saúde:
As despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos trabalhadores e respetivo agregado familiar serão majoradas em 20% em sede de IRC.
10. Incentivos à recapitalização das empresas:
Pretende-se promover o investimento e o aumento de capital social, por exemplo, revendo o ICE (Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas) e possibilitando-se a dedução de 20% das entradas de capital aos dividendos e mais-valias realizados, em sede de IRS.
11. Objetivo de convergência com a média europeia:
Uma das metas estabelecidas consiste na aproximação da produtividade do trabalho em Portugal da média europeia, de forma a atingir-se, em 2028, um valor de, pelo menos, 75% da média da produtividade europeia.
Em resumo, para as empresas este acordo implica novas oportunidades e desafios:
- Revisão de contratos e condições laborais: as empresas terão de adaptar os seus contratos e práticas salariais às novas disposições, o que poderá conduzir a um aumento dos custos operacionais, especialmente nos setores que dependem de trabalhadores remunerados ao nível do salário mínimo, sendo necessário ajustar contratos de longo prazo.
- Incentivos fiscais: há vantagens fiscais significativas para as empresas que seguirem as orientações de valorização salarial.
- Monitorização e revisão anual: o acordo será revisto anualmente e as medidas implementadas serão monitorizadas para garantir que os objetivos de crescimento e equidade salarial estão a ser alcançados.
Rui Rego Soares, Rute Gonçalves Janeiro @DCM | Littler