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A chegada oficial da CSDDD: e agora?

By 25 Agosto, 2024No Comments

Aquando da publicação do mais recente artigo sobre este tema, a 1 de abril de 2024, a Diretiva de Devida Diligencia em Sustentabilidade Corporativa, vulgarmente conhecida por “CSDDD” ou “CS3D”, teria sido aprovada em sede de Conselho da União Europeia.

Entramos em agosto com a CSDDD oficialmente em vigor. A diretiva foi publicada a 5 de julho e a regra é que a legislação da EU entra em vigor 20 dias após a publicação, ou seja, no dia 25 de julho de 2024. Desta forma, os Estados-Membros têm até 26 de julho de 2026 para transpor a diretiva para a legislação nacional.

Posto isto, os resultados da implementação da CSDDD devem começar a sentir-se a partir de julho de 2027, sendo este o primeiro prazo, que afetará as empresas com mais de 5000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1500 milhões. Em 2028, as empresas com mais de 3000 trabalhadores e volume de negócios superior a 900 milhões e, por fim, as empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões, a terem de cumprir com as normas da diretiva em 2029.

O objetivo, segundo o planeamento atual, é que a CSDDD seja revista em 2030, onde serão avaliados os efeitos e resultados produzidos pela implementação da mesma.

A par da entrada em vigor oficial da Diretiva, foi também publicado um documento com “FAQs”, perguntas frequentemente feitas sobre as várias matérias, que pode ser muito útil aquando da aferição dos efeitos práticos da diretiva, do qual destacamos: 1) os esclarecimentos feitos relativamente 1) à importância da inclusão de certas matérias no escopo da diretiva, 2) à forma como a responsabilidade civil vai operar e 3) de que forma as empresas vão ser apoiadas de modo a conseguirem cumprir com o novo padrão de diligência exigido.

Embora alguns críticos argumentem que o escopo da Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) seja limitado, afetando apenas 0,05% das empresas, é importante reconhecer que a diretiva vai além disso. Trata-se de um avanço significativo na promoção da sustentabilidade e da responsabilidade social corporativa. Além disso, importa reter que a diretiva está sujeita a transposição, permitindo que os países membros da União Europeia implementem políticas ainda mais abrangentes e rigorosas.

Dessa forma, a CSDDD deve ser tida como um ponto de partida crucial, incentivando uma transformação positiva no comportamento empresarial e na proteção dos direitos humanos. É um marco que, apesar das suas limitações iniciais, abre caminho para um futuro mais sustentável e ético no âmbito corporativo.

Filipa Bilé Grilo @ DCM | Littler