Foram publicadas no passado dia 27 de agosto as novas tabelas de retenção na fonte, em conformidade com as taxas e escalões relevantes para efeitos de liquidação do IRS anual, relevando, para este efeito, as já aludidas Leis n.ºs 32/2024 e 33/2024, ambas de 7 de agosto.
As novas tabelas podem ser consultadas aqui, e entram em vigor no dia 01 de novembro de 2024, havendo um regime transitório a vigorar entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
É ainda de referir que o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, foi, entretanto, objeto de declaração de retificação, sendo que, na al. a) do ponto 6 do referido Despacho, deverá ler-se “Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de (euro) 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de (euro) 42,41, no caso de casado, dois titulares;”.
Joana Azenha @ DCM | Littler