Foi publicado, a 16 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2025, que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.
O diploma i) atualiza em 5% o valor das ajudas de custo relativamente às deslocações em território nacional; ii) estabelece que os valores das ajudas de custo, no que respeita a deslocações para o estrangeiro, serão fixados por Portaria.
Assim, apresentamos os limites aplicáveis ao setor privado:

Limites fiscais de outros abonos para 2025
- Transporte em automóvel próprio: 0,40 €/km
- Subsídio de refeição pago em dinheiro: 6 €
- Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição: 10,20 € (em 2024, 9,60 €).
Rute Gonçalves Janeiro @ DCM | Littler