Uma das grandes novidades do atual programa do Governo em matéria de legislação laboral, diz respeito ao direito a férias. Em concreto, este governo pretende flexibilizar o gozo de férias por iniciativa do trabalhador, com a possibilidade de aquisição de dias de férias, com um limite a definir contratualmente entre as partes (pág. 203 do Programa do XXV do Governo), permitindo ao trabalhador adequar o seu tempo de descanso às suas necessidades individuais.
Importa recordar que, em Portugal, a legislação laboral garante um período anual de férias com a duração mínima de 22 dias úteis. O objetivo é assegurar a recuperação física e psíquica, do trabalhador, bem como a sua integração familiar e participação social e cultural.
Esta nova medida permitiria, assim, colocar do lado do trabalhador a possibilidade de avaliar as suas necessidades individuais. Assim, perante a sua análise, decidia, com a liberdade que lhe assiste, se precisa de mais ou menos dias para recuperar tais capacidades físicas e psíquicas, necessárias à prestação do trabalho.
No entanto, e apesar da legitimidade deste argumento, não parece que seja o único a ser equacionado para aferir da viabilidade, e, no limite, da ética desta medida. Mesmo que o trabalhador conclua pela necessidade de uma recuperação que os 22 dias de férias não conseguem proporcionar, pode não lhe ser possível despender de nenhum dia do seu salário para o fazer. Desde logo, coloca-se o risco de criar um direito meramente teórico. Quem não tem margem financeira para prescindir de parte do seu salário não poderá beneficiar da medida, mesmo que sinta essa necessidade de recuperação adicional.
Cabe, assim, decidir se deve ser dada liberdade de escolha ao trabalhador, seguindo com a alteração legislativa. Ou se, pelo contrário, deveria ser equacionado o aumento do período mínimo anual de férias garantidas para a generalidade dos trabalhadores, sem a implicação de perda salarial. Desta forma, garante-se que nenhum trabalhador ficaria prejudicado, em virtude do seu baixo salário, de ter mais dias de descanso.
No fundo, esta proposta relança um debate mais profundo sobre o papel do Estado. Deve garantir mínimos universais e incondicionais ou limitar-se a oferecer opções contratuais?
A resposta a esta dúvida terá sempre réplica nas conceções individuais dos limites do papel do Estado na vida das pessoas.
Seja qual for o rumo, o tema promete discussão e implicações relevantes no desenho futuro das relações laborais. Estaremos atentos à evolução legislativa e às suas consequências práticas.
Inês Amareleja | Estagiária de Verão