Prazo prorrogado até ao final de março de 2023
Em nota divulgada, no dia 27 de dezembro de 2022, a segurança social, decidiu prorrogar até ao final de março o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Recordamos que a segurança social passou a exigir desde abril passado a comunicação pelas empresas/empregadores de mais elementos (para além da modalidade de contrato e do tempo de trabalho), relativos aos «novos» trabalhadores, estabelecendo igualmente que as empresas deviam, a partir de abril e até 31 de dezembro de 2022, proceder à atualização da informação nos contratos/trabalhadores ativos admitidos anteriormente, o que deverão fazer, na respetiva área reservada da segurança social direta, através do novo serviço «Vínculos de Trabalhadores» «Consultar Trabalhadores».
Joana Azenha @ DCM | Littler