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Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros em Portugal: updates

By 30 Dezembro, 2024No Comments

A Segurança Social, em nota recente, veio esclarecer que as entidades empregadoras em Portugal podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, ainda que estes não tenham, no momento da celebração do contrato, atribuído um Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Uma nota para prévia para referir que os contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros podem ser celebrados a termo certo, a termo incerto ou por tempo indeterminado, dependendo das necessidades da empresa e da natureza do trabalho a ser realizado, sendo importante que estejam redigidos de forma clara. O referido contrato está sujeito a forma escrita e deve conter, nomeadamente, as condições de trabalho como retribuição, período normal de trabalho e atividade contratada (cfr. artigo 5.º do Código do Trabalho).

Anteriormente, para que fosse atribuído NISS a um cidadão estrangeiro, residente em Portugal, era fundamental a demonstração de uma proposta/promessa de emprego com vista à celebração de um contrato de trabalho, sendo o NISS um elemento essencial a figurar no contrato e para permitir a comunicação do vínculo à segurança social.

Todavia, a Segurança Social veio aligeirar os requisitos de admissibilidade à celebração de contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, referindo não ser necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, não necessitando as entidades empregadoras aguardar que o trabalhador tenha o NISS para poderem celebrar o contrato de trabalho.

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta​ (SSD), assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas, essenciais para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores.

 

Procedimentos a adotar:

  1. Obtenção de Visto/Autorização de Residência: O trabalhador deve solicitar um visto de trabalho ou uma autorização de residência junto das autoridades competentes, no seu país de origem.
  2. Atribuição do NISS: Após chegada a Portugal, o futuro trabalhador deve solicitar a atribuição de um NISS, podendo ser a Entidade Empregadora na qualidade de representante.

Contudo, a partir de agora, não é necessário que o trabalhador tenha NISS português no momento da celebração do contrato.

  1. Celebração do Contrato: O contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro está obrigatoriamente sujeito a forma escrita, devendo conter, entre outras indicações, a referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência, ou permanência do trabalhador em território português, devendo ser elaborado em duplicado e o empregador deve entregar um exemplar ao trabalhador.

O trabalhador deve anexar ao contrato, a identificação e o domicílio da pessoa ou das pessoas beneficiárias de pensão, em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

 O trabalhador estrangeiro autorizado a exercer uma atividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa (cfr. artigo 4.º do Código do Trabalho), isto é, direito a um salário justo, condições de trabalho seguras e em condições de salubridade, férias, subsídios e proteção social. As entidades empregadoras devem assegurar que os trabalhadores estrangeiros estão cientes dos seus direitos e que estes são respeitados, nomeadamente através dos direitos de informação a que respeita o artigo 106.º, n.º 1, do Código do Trabalho.

A contratação de trabalhadores estrangeiros pode trazer benefícios para as empresas, como seja a diversidade de competências e experiências. No entanto, é crucial que as entidades empregadoras cumpram todas as obrigações legais para garantir uma relação laboral justa e segura.

 

Gonçalo Caro | Ana Amaro @ DCM | Littler