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Portaria n.º 36-B/2025/1: Fim da Discriminação para Cidadãos da CPLP?

Portaria n.º 36-B/2025/1, publicada em 13 de fevereiro de 2025, marca uma mudança significativa na legislação portuguesa, especialmente no que diz respeito às autorizações de residência para cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Esta portaria revoga a anterior Portaria n.º 97/2023, que havia estabelecido um modelo específico de título administrativo de residência para cidadãos da CPLP

A CPLP, formada por países que compartilham laços históricos e culturais profundos, assinou um acordo de mobilidade em 2021, visando facilitar a obtenção de vistos e autorizações de residência entre os seus membros. No entanto, a implementação deste acordo em Portugal gerou uma discriminação negativa contra cidadãos da CPLP, em comparação com cidadãos de outros países terceiros.

A Portaria n.º 36-B/2025/1 foi introduzida para corrigir esta situação, eliminando a discriminação e adotando um modelo uniforme europeu de autorização de residência. Este novo modelo inclui elementos de segurança essenciais, como dados biométricos, e garante a verificação da identidade do titular

As consequências Imediatas desta Portaria estão intimamente relacionadas com a Eliminação da Discriminação, a segurança e conformidade e com a livre circulação.

Por um lado, pende-se para a imediata eliminação da discriminação negativa contra cidadãos da CPLP, que agora terão acesso ao mesmo modelo de autorização de residência que outros cidadãos de países terceiros.

Por outro lado, a inclusão de dados biométricos e a verificação da identidade do titular pretendem aumentar a segurança dos títulos de residência, alinhando-se com as normas europeias.

Por fim, os cidadãos da CPLP com autorizações de residência emitidas sob o novo modelo terão direitos de livre circulação no espaço Schengen, que anteriormente lhes eram negados

A implementação da Portaria n.º 36-B/2025/1 trará, ainda, várias implicações para o futuro:

  • Uniformização das Autorizações de Residência: A adoção de um modelo uniforme europeu de autorização de residência pode facilitar a integração dos cidadãos da CPLP na União Europeia, promovendo uma maior coesão e mobilidade dentro do bloco.
  • Revisão de Políticas de Imigração: Esta mudança pode levar a uma revisão mais ampla das políticas de imigração em Portugal, visando garantir que todos os cidadãos estrangeiros sejam tratados de forma justa e equitativa.
  • Impacto nas Relações Internacionais: A eliminação da discriminação contra cidadãos da CPLP pode fortalecer as relações políticas e económicas entre Portugal e os países membros da CPLP, promovendo uma maior cooperação e desenvolvimento conjunto.

Recomendações

Neste sentido, recomenda-se que, os cidadãos da CPLP e outros interessados, se mantenham informados sobre as mudanças legislativas e os procedimentos necessários para a renovação e substituição dos títulos de residência. Além disso, é importante acompanhar as notícias, recomendações e atualizações sobre a implementação desta portaria e as suas consequências práticas.

Em suma, a Portaria n.º 36-B/2025/1 representa um passo importante para a justiça e segurança na emissão de autorizações de residência em Portugal, alinhando-se com as normas europeias e promovendo uma maior integração dos cidadãos da CPLP.

Como sempre, manter-nos-emos a par dos desenvolvimentos de que vos daremos a devida nota.

Leonor Frazão Grego

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