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Medidas Excecionais de Proteção Temporária – Ucrânia

By 17 Março, 2022No Comments

No passado dia 11 de março de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, o qual vem estabelecer medidas excecionais para proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia. Recordamos que os critérios para atribuição de proteção temporária foram definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 01 de março. 

O objetivo é acelerar alguns procedimentos para facilitar, a todos os que vêm da Ucrânia, obtenção de documentos, o reconhecimento de qualificações, bem como processos de validação e certificação de competências. 

Somos a salientar as seguintes medidas excecionais no âmbito da proteção temporária: 

  1. Isenção de pagamento de emolumentos para os reconhecimentos, termos de autenticação e certificados de exatidão da tradução de documentos que se mostrem necessários à deslocação e integração dos beneficiários de proteção temporária; 
  2. Possibilidade de requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias quem beneficie da proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março; 
  3. Do ponto de vista laboral, destacamos a possibilidade dos condutores que sejam beneficiários de proteção temporária e que pretendam trocar o seu título de condução por carta de condução portuguesa estarem dispensados de a) Da apresentação da certidão comprovativa da autenticidade do título de condução e b) Das provas teóricas e práticas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Código da Estrada; 
  4. Para efeitos de reconhecimento de qualificações profissionais no âmbito de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, dica dispensada qualquer formalidade de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, de certificação ou autenticação de traduções, fotocópias de documentos originais, bem como do pagamento de qualquer taxa e emolumento. 

Mais uma vez, Portugal a ter um papel ativo no acolhimento destas pessoas que se viram forçadas a deixar o seu país em virtude de um conflito armado.  

 

Catarina Venceslau de Oliveira @ DCM | Littler