Skip to main content
BlogIgualdade, Diversidade e Inclusão

Nova Ação Inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho – Diferenças Remuneratórias entre Homens e Mulheres

By 9 Janeiro, 2025Janeiro 10th, 2025No Comments

No passado dia 07.01.2025, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iniciou oficialmente uma nova ação inspetiva para verificação e controlo do cumprimento legal em matéria da igualdade salarial entre homens e mulheres.

À semelhança do que já havia sido feito em 2023, através de e-mail a ACT notificou cerca de quatro mil entidades empregadores de potenciais disparidades relativa ao balanço de diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, resultantes dos dados fornecidos pelas entidades nos relatórios únicos, conforme comunicado na página da própria entidade.

Assim, as entidades empregadoras que tenham sido objeto de notificação terão a obrigação de, no prazo de 120 dias úteis, remeter à ACT um Plano de Avaliação das diferenças remuneratórias, no qual é efetuada a avaliação das diferenças remuneratórias assinaladas, a verificação das medidas de avaliação e correção e demonstração que tais disparidades não se devem a práticas discriminatórias.

O referido Plano de Avaliação das diferenças remuneratórias é um instrumento que deverá conter uma verdadeira avaliação do ecossistema das entidades empregadoras com referência a objetivos, avaliação de funções e critérios remuneratórios, distinção por sexo, potenciais medidas corretivas e conclusões.

O plano deverá ser implementado durante 12 meses e assenta na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação em razão do sexo. No final deste prazo, a entidade empregadora deverá comunicar à ACT os resultados da implementação do plano, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correção das diferenças remuneratórias não justificadas.

Esta obrigação surge no âmbito da publicação da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, com entrada em vigor em fevereiro de 2019, que aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

Estas medidas a transparência salarial, monitorização e reflexão em relação à disparidade salarial de género, promoção da igualdade estabelecer ferramentas de apoio para a elaboração de estratégias e políticas que visem reduzir as disparidades salariais.

Filipa Galvão @ DCM | Littler