No passado dia 28 de setembro entrou em vigor as alterações ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro), o qual se encontra em vigor desde 1 de janeiro deste ano.
No destaque das alterações cirúrgicas que constam deste decreto-lei destaca-se a simplificação da periodicidade no modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço pelas entidades prevista no artigo 30.º do Estatuto e concretizada na Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
Na versão agora alterada constava a obrigatoriedade de as entidades que detém contabilidade organizada comunicarem à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e à Autoridade Tributária (AT), mediante formulário único eletrónico, a celebração de contratos de prestação de serviços antes de estes se iniciarem.
Na nova redação do artigo 30.º, n.º 2, mantem-se a obrigatoriedade de comunicação pelas entidades, mas eliminou-se a obrigatoriedade de a comunicação ser prévia ao início da prestação de serviço, remetendo a determinação da periodicidade de comunicação para a alteração que será agora efetuada à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro.
Esta alteração surge das dificuldades que foram levantadas pelas entidades em conseguirem assegurar o prazo de comunicação prévia, estando a ser ponderada a possibilidade de esta comunicação ser com uma periodicidade mais alargada no tempo, como por exemplo, uma comunicação trimestral.
Resta aguardar pela publicação da primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, para confirmar qual será o entendimento final seguido pelo legislador.
Saliente-se que nesta comunicação as entidades têm de fundamentar o motivo pelo qual não foi celebrado um contrato de trabalho com aquele prestador de serviço, estando prevista na lei a possibilidade de fiscalização eletrónica e aleatória destas comunicações como uma medida de combate e dissuasora ao recurso pelas entidades aos falsos recibos verdes.
Ana Paula Santiago @ DCM | Littler