A informação avançada pela Segurança Social dá nota que os pagamentos dos apoios extraordinários relativos à COVID-19 serão efetivados durante o presente mês de abril, por transferência bancária, no seguintes termos:
Incentivo à Atividade Profissional |
23 de abril |
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica |
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva |
28 de abril |
Layoff |
Apoio Excecional à Família |
29 de abril |
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores |
Gonçalo Asper Caro | DCM Lawyers