Desde o início de abril de 2022, que é possível a um cidadão estrangeiro a obtenção do Número de Identificação de Segurança Social (doravante NISS) de forma mais simples.
O pedido do Número de Identificação de Segurança Social, segundo o Guia Prático da Segurança Social “Atribuição de NISS NA HORA a Cidadãos Estrangeiros”, pode ser feito pelo próprio cidadão estrangeiro, por representante legal ou pela própria Entidade Empregadora se estiver em causa uma relação laboral.
Até à presente data o pedido era feito nos serviços de atendimento da Segurança Social por marcação quando requerido pelo cidadão estrangeiro ou, no caso de ser solicitado pela Entidade Empregadora, através do e-mail institucional do Centro Distrital que abrangesse a sede da empresa.
A digitalização dos procedimentos que vem sendo notada, muito precipitada pela pandemia, tem agora a sua última concretização na possibilidade de fazer o pedido de atribuição de NISS na Hora a cidadão estrangeiros online.
A realização do pedido online não dispensa, no entanto, a recolha da documentação necessária para essa atribuição, a título de exemplo:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Naturalidade;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Número do documento de identificação do seu país de origem;
- Residência;
- Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído).
A medida poderá permitir acelerar os procedimentos de obtenção de NISS e agilizar por essa via a contratação de cidadãos estrangeiros, que, por norma, fica sujeita a uma tramitação morosa.
Continuaremos atentos às modificações com relevância laboral.
Ana Amaro @ DCM | Littler