No passado dia 28.11.2013, a Comissão Europeia propôs um novo regime jurídico de protecção do know-how, isto é das informações e segredos comerciais (ver comunicado de imprensa e proposta de Directiva na versão inglesa e na versão portuguesa).
Por outro lado, a proposta de Directiva abre a porta à aquisição de segredos comerciais através do exercício do direito dos representantes dos trabalhadores a informações e consultas em conformidade com o direito e/ou práticas da União e dos Estados-membros (art. 4.º, n.º1, al. c), e n.º 2, al. c)).
Em nosso entender, estes dois aspectos merecem uma atenção cuidada, sob pena de colocarem em causa os objetivos prosseguidos por esta iniciativa europeia.
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