1. Sabia que além de serem obrigatórias, as contribuições dão acesso às prestações sociais de regime contributivo, tais como subsídio de doença, subsídio de desemprego, acesso a pensão de velhice ou pensão de invalidez? Agora já pode consultar a sua situação contributiva através da segurança Social Direta acedendo ao Menu emprego, remunerações e consultar em carreira contributiva.
2. Sabia que através da Segurança Social direta pode emitir uma Declaração de Situação Contributiva, dar consentimento a entidades públicas para a consulta e verificar a autenticidades de uma Declaração já emitida?
A sua declaração contributiva poderá ser emitida através do separador conta-corrente, seguida do separador Situação Contributiva.
3. Sabia que já é possível registar um número de telefone estrangeiro no site da Segurança Social? Caso viva no estrangeiro ou se desloque com frequência para fora de Portugal, poderá registar um contacto telefónico, telemóvel ou de rede fixa, na APP da Segurança social e através desta consultar dados de informação genéricos e fidelizar contactos preferenciais como o telemóvel ou o email.
4. Sabia que a Segurança social tem um novo serviço para o Subsídio Social de Desemprego Subsequente? Na Segurança Social Direta está disponível um novo serviço que permite pedir o subsídio de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida. Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego e consiste na prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, mas que continue em situação de desemprego e com inscrição do IEFP.
Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler